- 15.02
- 2024
- 16:01
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji repudia condenação criminal contra jornalistas na Bahia
A Justiça do estado da Bahia condenou criminalmente os jornalistas Ailton São Paulo e Alana Rocha, que estavam no exercício da sua profissão. A ação foi movida por Daniela Cordeiro Nascimento, Guilherme Souza Tomasi e Ivina Adina Cordeiro Nascimento, que argumentaram ter sido vítimas de difamação por falas dos apresentadores durante o programa Gazeta Alerta da Rádio Gazeta FM.
Os argumentos foram acolhidos pela juíza de primeira instância Marcela Moura França Pamponet que, em fev.2023, condenou os repórteres à pena de 08 (oito) meses de detenção em regime aberto e multa, convertidos em prestação de serviços à comunidade, além de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000. Em jan.2024, o juiz Matheus Martins Moitinho, agora à frente da Vara dos Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe, não acolheu o recurso apresentado pelos réus, impossibilitando que o caso suba à segunda instância.
Rocha e São Paulo são apresentadores da Rádio Gazeta FM e, em 25.mar.2021, comentavam sobre as dispensas de licitação da prefeitura da sua cidade, Riachão do Jacuípe, no interior do estado.
A Abraji repudia a condenação criminal de jornalistas no exercício da profissão. O manejo do direito penal contra o exercício da liberdade de imprensa se mostra totalmente incompatível e desproporcional. A restrição que impõe uma condenação criminal, ainda que não concretizada na pena de prisão, é excessivamente penosa, tomando em conta a proteção constitucional à liberdade de expressão. O efeito desta condenação impacta jornalistas vítimas dessa decisão que, além das restrições de direitos, sofrem com a autocensura e tentativa de criminalização do seu trabalho. E afeta também a coletividade de jornalistas, que sente o efeito amedrontador de uma decisão desse tipo.
A Abraji espera que a Justiça da Bahia reconheça a falha nas decisões de primeira instância e reverta a decisão, possibilitando o exercício do direito de defesa das partes e protegendo a liberdade de imprensa, de acordo com o ordenamento jurídico. O livre exercício do jornalismo não pode ser criminalizado em nome de uma proteção desmedida da honra, em especial por se tratar de funcionários públicos que devem estar sob o escrutínio da população.
Diretoria da Abraji, 15 de fevereiro de 2024.