- 19.07
- 2021
- 21:00
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji repudia censura imposta à Repórter Brasil
Nesta segunda-feira, 19.jul.2021, a organização não governamental e mídia digital Repórter Brasil tornou público que foi alvo de censura. O juiz Air Marin Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista, determinou, por meio de liminar, a retirada do ar de trechos de uma reportagem feita em parceria com o site Amazônia Real sobre a venda ilegal de ouro que denuncia a aquisição ilegal de material extraído da Terra Indígena Yanomami.
No dia 01.jul.2021, o magistrado concedeu liminar a favor de uma mulher citada na reportagem produzida em parceria pelos dois sites. A autora da ação é uma das pessoas supostamente envolvidas no esquema de “joalherias” localizadas na Rua do Ouro, na capital de Roraima. Ela pediu à justiça que fossem retiradas as menções e dados pessoais da matéria, informações que inclusive já tinham sido compartilhadas nas redes sociais, além da condenação por danos morais.
Como é de praxe em qualquer reportagem investigativa, depois de apurar fatos e registrar flagrantes, jornalistas escutam a versão dos envolvidos. A autora da ação bloqueou a Amazônia Real nas redes, não atendeu aos insistentes telefonemas e só respondeu aos pedidos de entrevistas por mensagens de Whatsapp com ameaças.
O que chama atenção é que o juiz nem sequer ouviu os sites citados na ação. A decisão, embora prevista no ordenamento jurídico brasileiro, causa estranheza porque a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão deveriam receber preferência em relação à proteção da honra, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Em seu despacho, o juiz Marin Junior diz que a documentação e as alegações apresentadas pela defesa indicam “a alta probabilidade” de que a autora tenha razão. E que não haverá prejuízo maior para os sites jornalísticos já que no final do processo poderá incluir novamente os dados.
Para a Abraji, os danos à democracia já se concretizaram. Censurar reportagens viola a liberdade de imprensa prevista no artigo 5°, inciso IX da Constituição. A Abraji repudia o entendimento do juiz e espera que ele se retrate ou que a decisão seja reformada nas instâncias superiores.
Diretoria da Abraji, 19 de julho de 2021.