- 21.10
- 2021
- 17:33
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji repudia censura de juiz do Amazonas ao jornal O Globo
Em decisão liminar de 15.out.21, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, proibiu o jornal O Globo e a jornalista Malu Gaspar de citarem o nome da empresa de saúde Samel, do Amazonas, em textos sobre o uso de um medicamento em teste, a proxalutamida, no tratamento contra a covid-19. O juiz já havia determinado anteriormente a retirada do website do jornal de três textos que tratavam da experiência com o medicamento, um bloqueador hormonal criado para o câncer de próstata, mas sem eficácia comprovada no combate ao novo coronavírus.
O estudo foi patrocinado pela empresa e os problemas da condução da experiência, que não atendeu aos requisitos para ensaios do tipo, têm sido reportados pela colunista Malu Gaspar desde abr.2021. Suas reportagens serviram de alerta para o Ministério Público Federal, que iniciou investigação, e chamou a atenção de cientistas e entidades científicas de todo o país.
O mesmo juiz já havia censurado o Portal do Holanda, do jornalista Raimundo Holanda, que, em Manaus, repercutiu as informações contidas nas reportagens de O Globo. A decisão de Amaro de Lima nesse caso foi confirmada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas e, com isso, Holanda encaminhou uma reclamação junto ao STF pela garantia da liberdade de imprensa. O caso está sob análise do ministro Ricardo Lewandowski.
Na decisão em caráter liminar, que obrigou O Globo a excluir textos e o proibiu de citar o nome da empresa, o juiz afirma não estar cometendo censura: “No caso, no entanto, não se impôs qualquer vedação à veiculação da matéria ou à divulgação dos fatos que são objeto das matérias jornalísticas. O que se considerou indevido, exclusivamente, foi a associação entre esses fatos e os autores, até porque não eram eles os pesquisadores responsáveis pela condução dos estudos”, escreveu o juiz, embora o estudo seja patrocinado pela empresa e tenha sido divulgado por ela em eventos com seus representantes.
O juiz criticou o jornal por continuar na apuração da denúncia sobre erros da pesquisa, “publicando novas matérias com o mesmo conteúdo, bem como a evidente produção de documentos inverídicos com o fito de induzir uma narrativa em desconformidade com os fatos, o que evidencia excessos no tocante à liberdade de imprensa”.
Amaro de Lima também ordenou que o Globo publique uma resposta da empresa Samel, além de estipular multa. O Globo já anunciou que recorrerá da decisão.
A Abraji vê com preocupação as decisões da Justiça do Amazonas contra dois veículos que se propuseram a cumprir seu papel de informar e jogar luz sobre questões de interesse público relacionadas à ética médica e científica. A entidade repudia toda e qualquer medida que cerceie a liberdade de imprensa e impeça o jornalista de exercer sua função. A proibição prévia de publicação de conteúdos é inconstitucional. E ainda que o juiz considere não ter praticado censura, sua decisão de impedir que o nome da empresa patrocinadora da pesquisa seja mencionado inviabiliza a continuação das reportagens, prejudicando o direito à informação de todos os cidadãos.
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