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- 27.08
- 2021
- 18:35
- Abraji
Formação
Liberdade de expressão
Acesso à Informação
Abraji repudia censura ao jornal O Globo
Em 19.ago.2021, a desembargadora Ana Maria Ferreira, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), determinou a remoção de informações sobre movimentações financeiras da VTC Log, empresa investigada pela CPI da Covid, do website do jornal O Globo.
A decisão da desembargadora atendeu a um pedido de antecipação de tutela dos representantes da VTC Log, negado em primeira instância, segundo o qual a publicação de informações levantadas pela CPI teria infringido o sigilo financeiro e bancário da empresa. A magistrada justificou a concessão da liminar afirmando que "a publicação com tantos detalhes evidencia vazamento de informações e/ou documentos sigilosos, tornando públicos dados acerca dos quais o conhecimento deveria ser restrito".
A justificativa contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da publicação de informações sob sigilo judicial, segundo o qual quem está obrigado ao sigilo são os funcionários públicos e outras partes envolvidas em processos, não os jornalistas que eventualmente recebam os documentos. Determinar a remoção de uma reportagem sobre as informações levantadas pela CPI da Covid cerceia o direito dos cidadãos à informação e se caracteriza como uma violação da liberdade de imprensa.
A Abraji condena a censura ao jornal O Globo e roga pela cassação da liminar em instâncias superiores.
Diretoria da Abraji, 27 de agosto de 2021.
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