Abraji rejeita sentença que condena jornalistas a indenizar juíza do MT
  • 02.09
  • 2022
  • 12:45
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji rejeita sentença que condena jornalistas a indenizar juíza do MT

Em abril de 2018, o site Livre, do Mato Grosso, publicou reportagem sobre a condução de um processo pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá. A matéria mostrava que a magistrada não se declarou impedida de julgar o caso envolvendo um empresário, para o qual ela devia dinheiro por ter comprado um apartamento da construtora. 
 
A publicação foi feita com base nos princípios de interesse público sobre transparência do Judiciário, relevância jornalística e garantindo espaço para o contraditório, ou seja, a manifestação da juíza sobre o assunto. Um site local citou o trabalho de Guilherme Waltenberg e Mikhail Favalessa, mas divulgou outras informações e opiniões que não constavam na matéria original. 

Olinda de Quadros Altomare Castrillon, que já foi condenada por improbidade administrativa, entrou com processo na Justiça pedindo indenização por suposta difamação. Propôs acordo para que Waltenberg e Favalessa se retratassem e admitissem o erro. Diante da negativa dos profissionais, a ação correu na primeira instância e os dois jornalistas foram considerados culpados. O valor da indenização é de R$ 30 mil. 

A decisão proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da qual cabe recurso, chama atenção porque o próprio Tribunal de Justiça do MT declarou suspeição da juíza no processo envolvendo o empreiteiro e a magistrada.

O caso dos dois jornalistas é simbólico. Se insere em um contexto de crescimento exponencial de assédio judicial contra a imprensa e o jornalismo. Conforme dados registrados pelo projeto Ctrl+X, da Abraji, desde 2014 já são 5.632 processos com pedidos de indenização, criminais ou tentativas de remover conteúdos publicados nas redes sociais, sites independentes e veículos tradicionais.

O banco de dados do projeto contém 65 processos judiciais iniciados por juízes, sendo que em 75,4% deles o pedido foi concedido, enquanto nos casos envolvendo não-juízes a proporção de pedidos concedidos é de 50,4%. O dado pressupõe que o Judiciário brasileiro precisa de um cuidado redobrado nesses casos para garantir a lisura e equidade do processo. 

A Abraji lamenta a decisão da juíza de primeira instância de Cuiabá e espera que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso reverta a posição na segunda instância, pondo fim às tentativas de dirimir direitos constitucionais que garantem a liberdade de imprensa e de expressão no Brasil.  

Diretoria da Abraji, 02 de setembro de 2022.

Assinatura Abraji