- 28.04
- 2024
- 22:11
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji questiona pedido de prisão de jornalista em Pernambuco
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) vê com preocupação a decisão judicial que determinou a prisão preventiva do jornalista Ricardo Antunes, em Pernambuco. A medida extrema, deferida pela juíza Andréa Calado, da 11ª Vara Criminal de Recife, foi tomada no âmbito de um processo criminal movido pelo promotor Flávio Roberto Falcão Pedrosa, do Ministério Público Estadual, por causa de reportagens e declarações de Antunes a respeito do servidor público.
Em contato com a Abraji no final de semana, Antunes informou que estava em férias em Madri, na Espanha, quando soube do pedido de prisão, determinado na sexta-feira (26.abr.2024), após audiência da qual ele não participou, mas que afirmou, por meio de sua defesa, que estava fora do país e com problemas de conexão à internet.
A Justiça de Pernambuco considerou que Antunes descumpriu decisão judicial anterior que havia determinado a retirada do ar das reportagens publicadas pelo jornalista e que teve comportamento evasivo, visto que teria feito uma live em sua conta no Instagram momentos antes da audiência. A defesa de Antunes afirma que todos os links de reportagens e vídeos afetados pela decisão da Justiça teriam sido retirados do ar, à exceção de um que foi mantido em rede social por equívoco.
O processo no qual Antunes é réu trata-se de uma investigação de suposto crime contra a honra. Pelos parâmetros internacionais, ofensas dessa natureza, como injúria e difamação, deveriam ser tratados na área cível, pela qual a parte atingida poderia buscar reparação. O Brasil, entretanto, ainda mantém essas investigações na esfera penal.
Vale destacar ainda que jornalistas não estão acima da lei nem devem burlá-la. No entanto, é importante ressaltar que uma medida excessiva como a decretação da prisão preventiva de um jornalista, para além da retirada de conteúdo sub judice, afeta não apenas o citado, mas toda a categoria jornalística, colaborando para a autocensura e para o prejuízo da sociedade em seu direito de ser informada.
Outro ponto em destaque é que servidores da Justiça, assim como os demais agentes e atores públicos, estão mais sujeitos ao escrutínio e à crítica e, por conseguinte, à análise de seu desempenho na função e nas relações com os demais setores da sociedade. O uso do sistema criminal por um promotor de Justiça do mesmo estado implica em um desequilíbrio de forças que contribui para a intimidação e censura do jornalista.
A Abraji espera que a Justiça acolha os pedidos do jornalista para que essa severa decisão seja reformada e que ele possa retornar ao país sem risco de ter sua liberdade cerceada.
Diretoria da Abraji, 28 de abril de 2024