
- 15.05
- 2025
- 12:53
- Abraji
Liberdade de expressão
Acesso à Informação
Abraji pede ao STF que reveja decisões que afetam o trabalho da imprensa no julgamento da tentativa de golpe
A Abraji vê com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a proibição de gravar e divulgar áudio e imagens das audiências das testemunhas da Ação Penal (AP) 2668, que trata do núcleo 1 dos processos que apuram a tentativa de golpe de Estado. Neste núcleo estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e parte da cúpula do governo anterior.
As audiências, por videoconferência, estão agendadas para acontecer de 19 de maio a 2 de junho e serão acompanhadas por jornalistas em uma sala com telão. Os profissionais, no entanto, foram informados, no momento do credenciamento, que estão proibidos de gravar áudios ou imagens dos depoimentos em tela durante as sessões. Entre as testemunhas, estão militares de alta patente e autoridades públicas.
O país acompanha o desdobramento dessas ações com atenção extremada em virtude de sua gravidade, do envolvimento de autoridades e dos riscos que representaram à democracia e ao Estado Democrático de Direito.
O STF fundamentou esta restrição em uma regra do artigo 210 do Código do Processo Penal (CPP), que afirma que as testemunhas não podem saber nem ouvir os depoimentos umas das outras. Por outro lado, o acompanhamento atento dos processos de interesse público, que não estão em segredo de justiça, é essencial.
A Abraji pede ao STF que considere, ao adotar essas regras, seu dever de proteção da liberdade de imprensa e do direito de informar, para que a população tenha acesso a informações de alto interesse público, considerando que os depoimentos são de autoridades e de que não é a divulgação feita pela imprensa que vai municiar os depoimentos seguintes.
Diretoria da Abraji, 15 de maio de 2025.
