Abraji participa de julgamento no STF sobre direito ao esquecimento
  • 03.02
  • 2021
  • 19:52
  • Bruna Lima e Maria Esperidião

Liberdade de expressão

Acesso à Informação

Abraji participa de julgamento no STF sobre direito ao esquecimento

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, hoje, 03.fev.2021, o Recurso Extraordinário “direito ao esquecimento” na esfera cível  - que, segundo especialistas, abre caminho para restringir o direito à liberdade de informação. A sessão foi suspensa às 18h e vai ser retomada amanhã. 

No entanto, por tratar-se de um dos casos mais sensíveis à liberdade de expressão, com possibilidade de vedação de acesso à informação, ainda é possível que algum ministro da mais alta corte do país (com exceção do relator)  apresente, nesta quinta-feira, um “pedido de vista” - ter mais tempo para analisar o processo.

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) é uma das organizações admitidas pelo STF como “amiga da corte” (amicus curiae) - ou seja, atua no fornecimento de informações e dados para auxiliar o Supremo a tomar decisões no julgamento. 

Quando tudo começou

A ação, que pode abrir um precedente jurídico para que qualquer pessoa acione o direito de não ter fatos passados expostos publicamente, tem origem em um caso de 16 anos atrás.

O processo original foi movido pelos irmãos de uma mulher vítima de um crime nos anos 1950, no Rio de Janeiro. A família de Aída Curi buscava reparação pela reconstituição do caso veiculado pelo extinto programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004.  

Só depois, na fase de apelação e alegações, os autores pediram também a aplicação do direito ao esquecimento, defendendo que, passados tantos anos do crime, os fatos não poderiam mais ser lembrados sem a prévia autorização dos envolvidos.

A família perdeu a ação no Superior Tribunal de Justiça e o caso chegou ao STF como objeto do Recurso Extraordinário 1010606, com repercussão geral. Na prática, o instrumento da repercussão geral, inserido na Constituição brasileira em 2004, visa possibilitar “que o Supremo selecione os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica”. Ou seja, a decisão do STF será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

As argumentações

Na abertura dos trabalhos por videoconferência, o ministro Dias Toffoli, relator do RE, contextualizou o debate e expôs os caminhos complexos da causa: se, por um lado, é preciso garantir o direito constitucional  da liberdade de expressão, como preservar os direitos à privacidade e de ressociaação dos indivíduos que querem ser esquecidos indefinidamente pela mídia?

E citou pareceres anteriores do caso para respaldar sua visão pela rejeição ao acolhimento do Recurso Extraordinário:

“No caso de familiares de vítimas de crimes passados, que só querem esquecer a dor pela qual passaram em determinado momento da vida, há uma infeliz constatação. Na medida que o tempo passa e vai se adquirindo do direito ao esquecimento entre sub aspas, na contramão a dor vai diminuindo. De modo que, relembrar o fato trágico da Aída a depender do tempo transcorrido - embora possa gerar desconforto - não causa o mesmo abalo de antes”.

Em outro trecho, o relator sinalizou possíveis violações à liberdade de imprensa.

"A reportagem contra a qual se insurgiram os autores foi ao ar 50 anos depois da morte de Aída Curi, circunstância da qual se conclui não ter havido abalo moral, apto a gerar responsabilidade civil. Neste particular, fazendo-se a indispensável reposição de valores, o acolhimento de direito ao esquecimento no caso, com a consequente indenização, consubstancia desproporcional ao corte à liberdade de imprensa se comparado ao desconforto gerado pela lembrança."

Sustentação de argumento da Abraji

  

Taís Gasparian, representante da Abraji, durante julgamento no STF / Crédito: Instituto Palavra Aberta

Depois das palavras do ministro, advogados da família de Aída Curi e da TV Globo apresentaram suas teses. Os representantes das organizações e empresas que atuam como amigos da corte prosseguiram na sustentação oral: Abraji, Instituto Tecnologia e Sociedade, Artigo 19, Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, Instituto Palavra Aberta,  Instituto de Direito Partidário e Político, Google, Yahoo Brasil, e Instituto Vladimir Herzog. 

Falando em nome da Abraji, a advogada Taís Gasparian ocupou a videoconferência do STF por cinco minutos para explicar por quais motivos a associação se coloca contrária ao entendimento do direito ao esquecimento como uma proibição de mencionar uma determinada pessoa ou episódio. 

Gasparian salientou que “o que mais preocupa a Abraji neste caso é o acolhimento da expressão direito ao esquecimento pelo ordenamento político brasileiro sobre a roupagem, principalmente, de remoção de conteúdo”. 

Em sua argumentação, Gasparian lembrou que o processo original não se tratava de remoção de conteúdo,  “porque não há o que ser removido, já que não há registro de vídeo da TV Globo na internet”.  E que o caso se aproxima da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4815), que acabou negando a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias.

“Com todo respeito à dor dos familiares, o que parece é que se tivesse havido autorização prévia com pagamento, não haveria o que ser esquecido. Me parece um pouco oportunista essa tese ter sido levantada recentemente nos autos”. 

Outro ponto levantado pela representante da Abraji é o fato de que aqueles que mais requerem remoção de conteúdo, sob o pálio do direito ao esquecimento, são políticos:

A advogada sublinhou que o CTRL X, projeto da Abraji que mapeia ações na Justiça contra a divulgação de informações, vem mostrando crescimento de processos contra veículos de imprensa, especialmente no período eleitoral.  Em 2016, por exemplo, das 921 ações em curso sobre o tema, mais de 650 foram movidas por políticos. Em 2018, os números dispararam: entre os 1200 processos, 800 autores eram políticos.

“O que se nota, excelência, é que, para além do aumento do número de processos requerendo remoção de conteúdo, são os políticos os que mais propõem ações com esse pedido, como se pretendessem esconder informações da população.” 

Gasparian concluiu sua fala alertando sobre quão grave pode ser a decisão para o país:

“Caso o direito ao esquecimento venha a ser acolhido no país, a decisão certamente beneficiará essas pessoas que tentam esconder informações da população. Como já disse o ministro Barroso, falar em esquecimento na América Latina é uma afronta, um desrespeito à memória que é necessária nesse país para que não se repitam fatos abomináveis. Trata-se, senhores, de combater um conceito tão vago que legitime uma arcana-práxis, um princípio do segredo, que seja sonegar aos cidadãos o acesso à informação e isso seria próprio de um Estado de Polícia”.

Já o ex-ministro da Justiça e ex-deputado do PT José Eduardo Cardozo, que representa o Instituto de Direito Partidário e Político, foi na direção contrária: “O direito ao esquecimento é decorrência do direito à intimidade e decorrência do princípio da dignidade humana”, disse.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, também expressou preocupação com a pretensão exagerada de invocar o direito ao esquecimento proposto na ação. E entendeu que o recurso deve ser negado:

“Sabedor dos riscos que temos toda vez que damos competência e poder de restringir a expressão alheia, a tendência foi dizer que esses valores são invioláveis e que a proteção a essa inviabilidade não se faz pelo silêncio, não se faz pelo apagamento, não se faz pelo esquecimento. Se faz pelo controle do abuso, se faz pela indenização, se faz pelo excesso… Enfim, o que pode parecer uma solução simplista ou apaziguadora, me parece que as regras que valem para o presente de liberdade de expressão também valem para o futuro”.

Amicus curiae

A Abraji já foi aceita como amicus curiae em quatro processos do STF. “O objetivo de uma intervenção dessa natureza é colaborar com o Supremo na análise de questões que digam respeito à defesa da liberdade de expressão e de informação de modo geral, bem como na defesa do jornalismo em particular”, ressalta Taís Gasparian.

Para saber mais

A Folha de São Paulo lembrou o papel da Abraji no debate e dedicou um programa de podcast ao tema. Aqui outros especialistas também são ouvidos. 

Foto em destaque: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

Assinatura Abraji