Abraji leva ao STF ação contra restrição ao acesso a informações salariais do Ministério Público
  • 30.10
  • 2025
  • 13:48
  • Samara Meneses

Liberdade de expressão

Acesso à Informação

Abraji leva ao STF ação contra restrição ao acesso a informações salariais do Ministério Público

A Abraji protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trechos da Resolução nº 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que trata da transparência sobre a remuneração de servidores. Esta é a quarta ação movida pela Abraji no STF, além de outras em que a associação atua como amicus curiae.

A resolução contestada pela Abraji exige que o cidadão se identifique para ter acesso a informações de remuneração de membros e servidores do Ministério Público (MP). Para a organização, a medida viola o direito constitucional de acesso à informação e ameaça a liberdade de imprensa.


STF Iluminado (Laranja, Roxo e Verde) - 35 anos do ECA - 02/07/2025. Foto: Ton Molina/STF

A ação foi proposta com representação jurídica da Rede Liberdade, em parceria com a Transparência Brasil, e conta com parecer do jornalista Tiago Mali. A Abraji sustenta que a exigência de identificação prévia dificulta o trabalho jornalístico e cria risco de intimidação contra repórteres, lembrando casos de assédio judicial a jornalistas que publicaram reportagens sobre vencimentos acima do teto constitucional.

“A imposição de barreiras ao acesso público fragiliza o trabalho da imprensa e reduz a capacidade da sociedade de fiscalizar o uso dos recursos públicos. Transparência é dever do Estado e condição para o fortalecimento das instituições”, afirmou Amarílis Costa, diretora-executiva da Rede Liberdade.

De acordo com Marina Atoji, da Transparência Brasil, a prática desencoraja o exercício jornalístico na medida em que impõe um constrangimento a quem consulta os dados, expondo a pessoa a represálias por parte daqueles cujas remunerações são consultadas. 
“Mesmo que a retaliação não ocorra de fato, a possibilidade fica pairando e isso desencoraja a produção de reportagens que revelam privilégios ou simplesmente relatam como os recursos públicos são aplicados. O prejuízo ao direito à transparência pública é duplo: tanto direto, com um obstáculo aos cidadãos que forem consultar diretamente as informações, quanto indireto, com o obstáculo à difusão de informações por jornalistas”, afirmou. 

No processo, a Abraji argumenta que a regra do CNMP fere os princípios da publicidade e da transparência previstos na Constituição e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A entidade pede que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 172 da resolução e dê interpretação conforme a Constituição a outros dispositivos (art. 135, §2º, incisos I, IV e VI), que, segundo a ação, abrem margem para restringir indevidamente a divulgação de dados públicos.


STF iluminado de amarelo e branco em comemoração ao Dia do Jornalista. Foto: Fellipe Sampaio /STF
 

A petição cita estudo da Transparência Brasil mostrando que, após a publicação da resolução, ao menos dez Ministérios Públicos estaduais passaram a exigir dados pessoais (como nome, CPF e até login gov.br) para acessar folhas de pagamento. Em alguns estados, como Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os contracheques passaram a ser divulgados sem identificação nominal.

“Dez MPs já adotam a prática, ou seja, já existe um prejuízo concreto ao direito de informações sobre o uso de recursos públicos por 10 órgãos. Além disso, a medida incentiva outros poderes a fazerem o mesmo, como demonstra o fato de a Associação dos Magistrados Brasileiros ter pedido ao CNJ para repetir a norma do CNMP. Desse modo, estabelece-se uma tendência de redução da transparência sobre as informações de remunerações no momento crucial em que se debate a necessidade de reduzir privilégios e aplicar efetivamente o teto constitucional”, explicou Atoji. 

A ação também cita precedentes do Supremo que reconheceram a legitimidade da divulgação nominal de vencimentos de servidores públicos (ARE 652.777/SP) e a necessidade de proteger jornalistas contra o assédio judicial (Rcl 23.899/PR, caso Gazeta do Povo). Segundo a Abraji, a exigência de identificação viola o direito à informação e cria “efeito silenciador” (chilling effect) sobre a imprensa.

Para a Abraji, o livre acesso a informações sobre gastos com servidores é essencial para o controle social e a accountability no serviço público. “Ao criar obstáculos burocráticos e legais para a obtenção de dados, o artigo discutido impacta especialmente o jornalismo investigativo e o jornalismo de interesse público, que  dependem da transparência estatal para identificar irregularidades,  acompanhar políticas públicas e divulgar fatos que influenciam  diretamente a vida da população”, argumenta a entidade.

Ações movidas no STF pela Abraji
Esta é a quarta ação movida pela Abraji no Supremo Tribunal Federal, como forma de defender os princípios da liberdade de imprensa e da transparência das informações e atos do Poder Público. Confira abaixo o resumo da atuação da Abraji junto ao STF:

ADI 7055 – Assédio judicial nos Juizados Especiais Cíveis 

  • Ingresso: 17 de dezembro de 2021 e o resultado em 22 de maio de 2024

  • Motivo: A ação tratou do assédio judicial contra jornalistas — prática em que várias ações judiciais, sobre os mesmos fatos, são ajuizadas em diferentes comarcas com o objetivo de intimidar ou constranger profissionais e veículos de imprensa.

  • Situação: O Supremo Tribunal Federal julgou a ação totalmente procedente, reconhecendo que esse tipo de conduta fere a liberdade de expressão e de imprensa. A decisão foi considerada uma vitória histórica para o jornalismo.

  • Link da ação: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6325731
     

ADI 7688 – “Emendas Pix” (Emendas Parlamentares)

  • Ingresso: 25 de julho de 2024

  • Motivo: Questiona o artigo 166-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 105/2019, que criou as chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, por permitirem a destinação direta de recursos federais a estados e municípios sem vinculação específica.

  • Situação: O STF concedeu decisão cautelar determinando maior rastreabilidade, fiscalização e transparência nas transferências, reafirmando o controle da União sobre o uso dos recursos. O julgamento de mérito ainda está pendente.

  • Link da ação: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6987935 

ADI 7892 - Exigência de identificação

  • Ingresso: 16 de outubro de 2025.

  • Motivo: Questiona a constitucionalidade da norma Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), especificamente a Resolução 281/2023, que exige identificação do solicitante para acesso a informações sobre remunerações de membros e servidores do Ministério Público. Alega-se que isso compromete o direito ao acesso à informação (Lei de Acesso à Informação) e a liberdade de imprensa. 

  • Situação: Distribuída ao ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal que determinou que as partes interessadas fossem ouvidas.

  • Link da ação: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7407031 

MS 38097 – Mandado de Segurança sobre liberdade de expressão

  • Ingresso: 29 de julho de 2021

  • Motivo: A ação discute o bloqueio de jornalistas em redes sociais por agentes públicos, considerado uma forma de violação da liberdade de imprensa e do acesso à informação.

  • Situação: O processo está em andamento e aguarda julgamento.

  • Link da ação: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6226665 

Assinatura Abraji