Abraji lamenta censura ao jornalista Luis Nassif
  • 31.08
  • 2020
  • 17:02
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji lamenta censura ao jornalista Luis Nassif

Na sexta-feira, 25.ago.2020, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro, determinou que o site GGN, editado pelo jornalista Luis Nassif, retirasse do ar todas as reportagens relacionadas ao banco BTG Pactual. 

Desde o início do ano, o GGN vem publicando reportagens sobre supostas irregularidades em ações do BTG Pactual e em licitações envolvendo a empresa Zona Azul. As matérias e os artigos foram assinados por Luis Nassif e pela repórter Patrícia Faermann.

No pedido enviado à Justiça, os advogados do banco afirmam que as reportagens “têm por objetivo desacreditar a idoneidade do banco”.

No despacho, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. E afirma que “o réu possui diversas matérias retratando o Banco BTG Pactual, todas adotando uma linha relacionando o banco a grandes escândalos, corrupção, etc, parecendo, pelo conjunto da obra, uma espécie de campanha orquestrada para difamar o banco.” 

O magistrado não entrou no mérito das apurações levantadas pela equipe do GGN e concluiu que as reportagens devem ser excluídas por “transbordarem os limites da liberdade de expressão”.

A Abraji lamenta que, apesar dos avanços conquistados pelo nosso regime democrático, um juiz possa determinar uma medida extrema como impedir a circulação de reportagens por meio da antecipação de tutela. Buscar reparação judicial é direito de empresas e cidadãos, mas censurar conteúdo jornalístico fere a liberdade de expressão assegurada pelo artigo 5º da Constituição. A Abraji condena a sentença de Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves e espera que o magistrado ou alguma instância jurídica superior reveja a decisão.

Diretoria da Abraji, 31 de agosto de 2020.
 

Assinatura Abraji