Abraji expressa preocupação com decisões do TSE sobre retirada de conteúdo, mesmo diante de possível desinformação
  • 07.10
  • 2022
  • 19:12
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji expressa preocupação com decisões do TSE sobre retirada de conteúdo, mesmo diante de possível desinformação

Dois casos recentes de decisões judiciais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo a imprensa lançam luz sobre um debate necessário a respeito de desinformação e de censura. 

No domingo, 2.out.2022, primeiro turno das eleições, o ministro Alexandre de Moraes  determinou que o site O Antagonista retirasse do ar conteúdo “sabidamente inverídico”, segundo o qual Marcola, chefe da facção criminosa PCC, declarava voto no ex-presidente Lula (PT), também candidato à Presidência. A medida foi aplicada também à rádio Jovem Pan, que reproduziu o conteúdo.

O texto foi publicado no sábado, 1.out.2022, com o título “Exclusivo: em interceptação telefônica da PF, Marcola declara voto em Lula. 'É melhor, mesmo sendo pilantra'”. De acordo com o site, a publicação se baseava em “autos de inquérito que tramita na Justiça Federal”. O Antagonista nega que tenha produzido desinformação (fake news).

Na quarta-feira, 5.out.2022, Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do TSE, decidiu, por meio de uma liminar, que o jornal Gazeta do Povo, do Paraná, deve remover postagens que afirmavam que Lula apoia o ditador da Nicarágua, Daniel Ortega. A campanha do petista alegou que continham conteúdo difamatório para associar o candidato do PT a medidas contra cristãos.

A Abraji preza por princípios e não se manifesta sobre critérios editoriais de quaisquer veículos, nem sobre erros eventualmente cometidos ou sobre razões que os levaram a isso.
 
A Abraji entende a preocupação com informações que possam trazer distorção e contribuir com a disseminação de conteúdo enganoso durante as eleições. A entidade considera grave a publicação de conteúdos potencialmente desinformativos, especialmente neste período.

Entretanto, a Abraji vê também com preocupação decisões que colocam o Judiciário na posição de decidir sobre o que um veículo jornalístico pode ou não publicar. O ordenamento jurídico brasileiro determina outras medidas indenizatórias em benefício de quem se considerar atingido em sua honra. Quando há erro, a determinação de que haja correção e qual deve ser essa correção é o mais correto a fazer.

Diretoria da Abraji, 07 de outubro de 2022.

Assinatura Abraji