- 07.08
- 2018
- 13:38
- Rafael Oliveira
Liberdade de expressão
Abraji entra com amicus curiae no STF em defesa de artigo do Marco Civil
A Abraji entrou com pedido de amicus curiae no tema 987 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet. O artigo em questão determina que os provedores de internet, websites e redes sociais só podem ser responsabilizados por danos causados pela prática de terceiros se deixar de cumprir ordem judicial prévia e específica de remoção do conteúdo. O pedido foi feito por intermédio do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian – Advogados. Caso o STF se manifeste positivamente à solicitação, a Abraji poderá atuar no julgamento contribuindo com informações e expertise no tema da liberdade de expressão.
A associação decidiu participar do processo porque a eventual declaração de inconstitucionalidade do trecho do Marco Civil a partir do julgamento do tema derrubaria as garantias conquistadas com a Lei e “prejudica[ria] a posição preferencial das liberdades de manifestação do pensamento e expressão que foi reconhecida pela Constituição Federal”.
Ao defender a repercussão geral do caso em fevereiro deste ano, o ministro relator Dias Toffoli afirmou que a discussão resvala em princípios protegidos pela Constituição, “contrapondo a dignidade da pessoa humana e a proteção aos direitos da personalidade à liberdade de expressão, à livre manifestação do pensamento, ao livre acesso à informação e à reserva de jurisdição”.
A repercussão geral foi reconhecida pela maioria da Corte no início de março. Com isso, a decisão que vier a ser proferida pelo Supremo será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores a casos idênticos. “Assim, o julgamento do tema tem potencial para alterar significativamente o cenário da liberdade de expressão no país”, aponta Stéphanie Lalier, advogada que representa a Abraji.
O caso chegou ao STF após o Facebook apresentar o Recurso Extraordinário nº 1037396, em que questiona sua condenação em ação indenizatória iniciada em 2014. Lourdes Pavioto Correa pediu ao Juizado Especial Cível de Capivari (SP) a condenação da rede social a excluir perfil falso criado em seu nome, bem como a fornecer dos dados de IP relativos à criação do referido perfil. Pediu ainda que o Facebook pagasse indenização por danos morais.
O Juizado determinou a retirada do perfil falso e o fornecimento dos dados de IP, mas o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. “No entendimento do Magistrado não houve conduta ilícita do Facebook, que, na qualidade de provedor de aplicações, resguardado pela previsão do artigo 19 [do Marco Civil], não era obrigado a excluir o perfil falso da rede social antes de ser proferida ordem judicial nesse sentido”, explica Lalier.
Ambas as partes recorreram e a sentença foi parcialmente reformada. A Segunda Turma do Colégio Recursal de Piracicaba derrubou a obrigatoriedade do fornecimento dos dados de IP, mas condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais. “Segundo o acórdão, o dever de indenizar decorreu da inércia do Facebook, que se absteve de excluir o perfil da rede social e de disponibilizar à autora ferramentas que possibilitassem sua exclusão”, explica a advogada.
No entendimento da Segunda Turma, o artigo 19 do Marco Civil da Internet é “lesivo à liberdade de expressão e aos direitos do consumidor de prevenção e reparação de danos patrimoniais, morais, difusos e coletivos”.
O Facebook considerou que a responsabilização imposta pela Segunda Turma configura censura e restrição à liberdade de manifestação e encaminhou o Recurso Extraordinário ao STF.
Para a Abraji, o desprovimento do Recurso no STF pode dar “vazão a interesses escusos, preferências subjetivas e exclusão sumária de manifestações”.