- 07.06
- 2022
- 12:00
- Abraji
Formação
Liberdade de expressão
Acesso à Informação
Abraji e Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa lançam documento sobre a não aplicação da LGPD ao jornalismo
No marco do Dia Nacional da Liberdade de Imprensa (07.jun.2022), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa (Data Privacy) lançam em conjunto o relatório Jornalismo e proteção de dados pessoais: a liberdade de expressão, informação e comunicação como fundamentos da LGPD. O texto, que está disponível ao público em geral, por meio deste link, também será encaminhado a autoridades públicas, marcando a posição das organizações sobre a não aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) às atividades jornalísticas.
O texto é produto de um processo de formação e discussão conjunta pelas equipes das duas associações acerca do atual cenário de ameaças à liberdade de imprensa e de uso da LGPD como ferramenta de ataque contra a atividade jornalística. Os debates realizados partiram da previsão do artigo 4º, II, a, da Lei, que indica a não aplicabilidade de seus dispositivos a fins exclusivamente jornalísticos, e contaram também com a presença de especialistas convidados.
A conclusão final foi de que “enquanto direito fundamental, a proteção de dados pessoais não pode ser evocada como barreira para atividades jornalísticas, uma vez que a liberdade de expressão é constitucionalmente garantida, ao passo que também fundamenta a LGPD”.
O documento lembra a discussão recente a respeito da compatibilização da Lei de Acesso à Informação com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma vez observadas recusas de acesso à informação com fundamento na proteção de dados pessoais. “O debate gerou um saldo positivo: está claro que a LGPD tem como fundamento a liberdade de expressão, de informação e de opinião”, afirmam os autores.
Além do acesso à informação, são temas do relatório as diversas atividades jornalísticas, que compreendem as etapas de investigação, apuração, acesso à informação, escrita e divulgação, assim como uma interpretação ampla da definição de jornalista, segundo a sua finalidade de informar a população e o interesse público da atividade. O texto também destaca como a LGPD não se limita a debates sobre privacidade, mas se fundamenta na liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
As associações concluem que a ANPD não deve regulamentar o tema, uma vez que a legislação não se aplica por inteiro às atividades jornalísticas. Ao contrário, essa regulamentação poderia burocratizar e engessar a atuação de jornalistas e colocar em risco a liberdade de expressão. Ainda assim, afirmam que a autoridade deve “evitar distorções nos incentivos à atividade jornalística no Brasil e no tratamento de dados pessoais”, pelo seu papel de guardiã da LGPD.
O tema também foi discutido em episódio recente do podcast Dadocracia, realizado pelo Data Privacy Brasil, que trouxe reflexões sobre a harmonia entre jornalismo investigativo e LGPD, ou como a lei não deveria ser usada para proibir a obtenção de informações de interesse público.
Para fazer o download do texto, clique aqui.