- 24.07
- 2020
- 14:15
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji é aceita como amicus curiae no caso Alex Silveira no STF
Foto cedida por: Sérgio Silva/Ponte Jornalismo
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, aceitou, no dia 22.jul.2020, o pedido da Abraji para ingressar como amicus curiae (parte terceira interessada) no Recurso Extraordinário 1.209.429, que irá decidir a responsabilidade civil do Estado em relação ao fotógrafo Alex Silveira, ferido pela polícia durante cobertura jornalística.
Silveira foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por um policial militar em São Paulo, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista, em maio de 2000. O recurso questiona decisão do TJ-SP que decidiu pela culpa exclusiva da vítima, reformando a decisão de 1ª instância.
A matéria é tema 1055 de repercussão geral e visa uniformizar a jurisprudência constitucional sobre o tema, sem exigir que o STF julgue múltiplos casos semelhantes. Assim, uma posição que imponha ao Estado a responsabilidade pela falta de segurança ao profissional de imprensa em manifestações beneficiará outras decisões sobre o tema nos demais tribunais do país.
Em recente parecer sobre o caso, a Procuradoria Geral da República se manifestou de forma favorável à responsabilização objetiva do Estado. No parecer, o órgão assevera que a segurança pública é uma das funções estatais e que a atividade da força pública deve ser orientada para proteger o cidadão, motivo pela qual assegura também o bom funcionamento da democracia. Do mesmo modo, reafirma o status da liberdade de expressão como direito fundamental e sua necessidade de ser assegurada pelo Estado.
A posição adotada pela PGR segue no mesmo sentido das recomendações da CIDH sobre a obrigação do Estado de estabelecer segurança para garantir a liberdade de reunião.
A advogada Taís Gasparian, do escritório que assumiu a defesa de Silveira quando ocorreu o episódio, reforça a importância do caso e da posição da Abraji no processo. "A Abraji, na defesa dos interesses dos jornalistas, precisa assegurar que o Estado seja responsável por acidentes causados por seus agentes em eventos públicos. Daí o interesse da associação no feito, agora reconhecido pelo STF", disse.