• 30.03
  • 2009
  • 16:31
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Abraji considera que sentença contra “Estado de Minas” contraria a Constituição e a liberdade de expressão


Todos têm direito a recorrer ao Poder Judiciário, mas a Abraji considera que a Justiça vem agindo de forma contrária à Constituição e às liberdades de expressão e de imprensa, como na sentença na qual obrigava o jornal “O Estado de Minas” a publicar texto de cunho difamatório ao próprio jornal.
 
A decisão, proferida em primeira instância, do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, Ronaldo Santos de Oliveira, em ação movida pela UFMG por direito de resposta, determinava também que a Polícia Federal fosse acionada para garantir o cumprimento da sentença e a publicação do texto.
 
A Abraji saúda a revisão dessa decisão no último sábado, 28 de março. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian, concedeu liminar (provisória) suspendendo a decisão de seu colega na primeira instância em Minhas Gerais.
 
“O Estado de Minas” publicou uma série de reportagens que mostram irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União no relacionamento da universidade com a Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (Fundep). O jornal também revelou a existência de favorecimentos, inclusive na aprovação de professores em concursos e na contratação de pessoal com relação de parentesco com dirigentes da instituição. Em várias ocasiões a UFMG foi convidada a se manifestar, mas preferiu recorrer à via judicial

Assinatura Abraji