- 06.01
- 2011
- 09:44
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Abraji condena uso de iniciais, e não nomes completos, em processos no STF
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo condena a prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal de usar apenas iniciais para identificar réus em seus processos – e não os nomes completos dos acusados. A conduta obscurantista foi noticiada em dia 25 de dezembro de 2010 em reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”.
O presidente do STF, Cezar Peluso, diz que a medida serve para preservar a honra dos réus mesmo nos processos não protegidos por segredo de Justiça. Políticos e poderosos são os mais beneficiados pela conduta idealizada pelo STF –um atentado ao princípio de igualdade.
O STF não parece ter uma posição unânime sobre o procedimento. Numa tentativa recente de manter em sigilo um processo envolvendo o presidente de um tribunal superior, dois ministros se posicionaram contra. "Nada justifica a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo. Deve prevalecer a cláusula da publicidade", disse o ministro Celso de Mello, o mais antigo do STF. "É uma pretensão indevida. Será que vai haver todo esse cuidado para os cidadãos comuns? A regra é a publicidade. É preciso que haja o lançamento dos nomes por extenso para que a sociedade acompanhe o andamento dos processos", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
Ainda assim, prevalece no STF a determinação para o uso das letras iniciais dos nomes dos réus. Essa decisão de proteger poderosos torna ainda mais explícita a necessidade de o Brasil ter uma Lei de Direito de Acesso a Informações Públicas –o projeto 41/2010 está no Senado desde abril do ano passado.
O texto da lei brasileira foi apresentado pelo governo federal, mas só depois de haver muita pressão por parte da sociedade civil, principalmente do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, que reúne organizações não governamentais como Transparência Brasil, Abraji e OAB.
Ocultar a identidade dos réus em processos no Supremo Tribunal Federal é negar a transparência que deve prevalecer nas relações entre governantes e governados. Mais: contraria o direito de acesso a informações públicas garantido pela Constituição.