- 21.07
- 2022
- 13:30
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji condena decisão da Justiça do AM de censurar imprensa
A agência de jornalismo independente e investigativo Amazônia Real tornou público nesta quarta-feira, 20.jul.2022, que foi alvo de uma decisão judicial da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus que determinou a retirada da reportagem “Iate do Amazon Immersion estava sem autorização”, escrita pelo jornalista Leanderson Lima e publicada no site da organização. A decisão, de 31.jan.2022, foi dada em processo movido pelos empresários Waldery Areosa Ferreira, Daniel Henrique Louzada Areosa e pela empresa WL Sistema Amazonense de Turismo, que também pedem uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo entendeu, sem ouvir a parte contrária, que os autores teriam razão quanto ao pedido antecipado, porque considerou que “os conteúdos extrapolaram o dever de informação”, e que não teriam cumprido com o dever de verificação dos fatos. A decisão é liminar e cabe recurso, que já foi apresentado pelo veículo para a segunda instância. No entanto, a desembargadora relatora não acolheu o pedido para suspender os efeitos da medida até o julgamento recursal, de modo que a reportagem está indisponível no site da Amazônia Real desde a manhã desta terça-feira (19.jul.2022), quando foi divulgada a decisão da juíza.
Alvo do processo judicial, a reportagem publicada em 14.abr.2021 pela Amazônia Real investigava a contratação de três iates de luxo para a realização do evento “Amazon Immersion”, uma série de festas clandestinas promovidas a bordo das embarcações que navegavam pelo rio Negro em abr.2021, em meio a uma nova onda de casos de Covid-19. A reportagem não atribui aos autores da ação a responsabilidade pela organização do evento, mas apresenta que uma das embarcações teria irregularidades em seu registro.
O repórter que produziu a matéria entrou em contato com a Secretaria de Comunicação Social do governo do Amazonas, com a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), órgão da Marinha do Brasil, de onde recebeu informações sobre o registro dos iates, inclusive sobre a instauração de um inquérito para apurar a situação de um deles, o Ana Beatriz, de propriedade da empresa WL Sistema Amazonense de Turismo, uma das partes autoras da ação. Também foi estabelecido contato com um dos empresários citados, que informou ter encaminhado o caso para o setor jurídico de sua empresa, mas não teve retorno.
Esta decisão se soma a outros diversos casos em que a Justiça brasileira tem atuado de forma contrária à proteção de um dos pilares fundamentais da democracia: a liberdade de imprensa. Proibir ou retirar de circulação matéria jornalística que empreendeu os melhores esforços na verificação e apuração dos fatos representa grave restrição ao direito de informação de toda a população, em especial quando se trata de um tema de interesse público, como são as questões relativas ao cumprimento de medidas de combate à pandemia.
A Abraji espera que o Tribunal de Justiça do Amazonas reverta a decisão em segunda instância, cessando a violação da liberdade de imprensa e de expressão. A adesão dos magistrados brasileiros na defesa desses direitos é fundamental, tendo em vista a alta de ações judiciais com pedidos de retirada de conteúdo, que já ultrapassa a marca dos 5.500 processos, conforme registrado no projeto Ctrl+X, da Abraji. A liberdade de expressão e de imprensa e o acesso à informação são protegidos pelos artigos 5º, inc. IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal.
A Abraji lamenta a decisão da juíza de primeira instância de Manaus e também da desembargadora que negou o pedido de suspensão da censura até que o caso fosse analisado por seus pares. Uma reportagem retirada de circulação representa muito mais que um ataque a um meio de comunicação. É o cerceamento do direito de cada cidadão de se informar e formar sua própria opinião.
Diretoria da Abraji, 21 de julho de 2022