• 14.09
  • 2011
  • 16:09
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Abraji condena censura judicial a revista de MG

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo repudia a censura imposta pela Justiça de Minas Gerais à revista Viver Brasil. A juíza Adriana Garcia Rabelo, da 1ª instância de Nova Lima (região metropolitana de Belo Horizonte), proibiu, liminarmente, a circulação dos exemplares da 65ª edição da revista.

A decisão de 6 de setembro atende ao pedido do prefeito da cidade, Carlinhos Rodrigues (PT). Na ação cautelar proposta, o político argumenta que a publicação traz reportagem que “denigre [sua] imagem e honra”.

Em seu texto, a juíza Adriana Garcia Rabelo estende a restrição a "qualquer ato que possa ou venha ofender a imagem e a honra do requerente por qualquer meio, inclusive outdoors, bem como de distribuir exemplares da 65ª edição da revista Viver Brasil na cidade de Nova Lima, sob pena de multa a ser fixada".

A decisão contraria a Constituição de 1988. O Art. 5º, IX da Carta repele a censura e garante a liberdade de expressão. Tal orientação é corroborada no Art. 220, § 2º: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

No Brasil, tanto a legislação penal quanto a civil preveem mecanismos para reparar danos a reputações e privacidades. É a esses mecanismos que deve recorrer o cidadão que se sente ofendido por qualquer reportagem.

A decisão da Justiça de Minas Gerais é um caso flagrante de censura prévia.

Há menos de duas semanas um caso similar de censura judicial vitimou todas as empresas do grupo RBS no Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho decidiu em favor de um vereador e proibiu que seu nome fosse citado pela RBS. 

Causa preocupação que o ataque à liberdade de expressão venha não de forças alheias ao Estado, mas do próprio Judiciário. A imprensa livre é fundamental em qualquer democracia. 

A Abraji repudia a decisão da Justiça de Minas Gerais com a mesma veemência com que repudia todos os casos de censura prévia. A associação espera que o Judiciário reveja seu posicionamento neste e em todos os casos análogos.

Assinatura Abraji