
- 21.10
- 2026
- 18:00
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji condena censura da Justiça do Maranhão contra O Joio e o Trigo
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) vem a público manifestar sua preocupação com a decisão da 1ª Vara Cível de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que determinou a retirada de uma reportagem publicada pelo O Joio e O Trigo a respeito de conflitos fundiários no estado e a indústria da soja, além da proibição de novas publicações sobre os mesmos fatos. Segundo informações divulgadas pelo veículo, a ação, que tramita em segredo de justiça sem evidente motivação para tanto, também pede uma indenização por danos morais, que ainda não foi julgada.
A Abraji lamenta que uma reportagem baseada em fatos e documentos públicos, apurada e construída com a escuta de todos os lados envolvidos na história, tenha sido alvo de uma decisão de censura. Conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), nas ADIs 7055 e 6792, os veículos e jornalistas só podem ser responsabilizados por publicações que divulguem informações falsas de forma dolosaou com culpa grave.
Fatos verdadeiros e incontestáveis não devem ser objeto de remoção, muito menos de proibição de novas publicações, o que configura censura prévia. Os agentes públicos assumem essa função cientes de sua responsabilidade e, consequentemente, do escrutínio público a que seus cargos estão submetidos.
A Abraji se solidariza com O Joio e O Trigo por ter sido mais uma vez alvo de decisões que impedem o exercício do seu trabalho jornalístico fundamental para a nossa sociedade. E espera que o Tribunal de Justiça do Maranhão reverta a decisão, que ainda é passível de recurso, para fazer prevalecer os direitos constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa. Espera, ainda, que o TJMA remova o segredo de justiça do caso.
Diretoria da Abraji, 21 de outubro de 2026.