Abraji condena censura à imprensa em reportagens sobre Lira
  • 19.06
  • 2024
  • 19:44
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji condena censura à imprensa em reportagens sobre Lira

A Abraji avalia como um ataque ao trabalho jornalístico a escalada de decisões judiciais determinando a remoção de conteúdo em processos movidos pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), contra jornalistas e veículos de imprensa. A situação se agravou nesta semana, com uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou links de meios de comunicação que continham uma entrevista em que a ex-esposa do parlamentar o acusa de violência física, psicológica e sexual. No fim desta quarta-feira, 19 de junho, o ministro revogou parcialmente a decisão e reabilitou alguns dos links de caráter jornalístico, mas outros seguem indisponíveis.

As reportagens que têm sofrido censura, como a da Folha de S. Paulo e da Agência Pública, trazem a informação de que tais denúncias foram alvo de processo criminal, no qual o deputado foi considerado inocente. No entanto, sua ex-esposa reiterou as acusações. Os autos deste processo são públicos; e esses conteúdos foram publicados em 2021. Até agora, o presidente da Câmara obteve na Justiça a censura de ao menos 15 conteúdos jornalísticos que tratam sobre o tema. 

É importante lembrar que um parlamentar, assim como todo agente político, está sujeito a maior escrutínio público, sobretudo em fatos de interesse da sociedade que dizem respeito a sua vida pessoal, desde que respeitadas as boas práticas do jornalismo para a verificação de informações e que seja preservado seu direito de defesa. No caso de denúncias de violência doméstica e sexual, o tema é de enorme importância e sensibilidade, tendo-se de considerar respeitosamente sempre o testemunho da suposta vítima.

Isso posto, para a Abraji, as seguidas decisões desfavoráveis à liberdade de imprensa afrontam o dever de informar, o que pode acarretar em enormes prejuízos para a democracia e para a sociedade. Não são aceitáveis medidas judiciais que removam conteúdos jornalísticos sem que haja a demonstração da motivação e fundamentação específicas para realizar ato tão grave. Por isso, foi acertada a revogação, ainda que parcial, da decisão do ministro Moraes. Esperamos que essa situação seja estendida aos demais veículos de comunicação afetados.

O STF, por diversas oportunidades, proferiu decisões relevantes na defesa da liberdade de expressão e de imprensa. Algumas muito recentes, como a que aponta a inconstitucionalidade do assédio judicial. A Abraji lamenta que a Corte determine a remoção de conteúdo em processo movido por um parlamentar, em assunto de extrema relevância e interesse público como é o de violência contra a mulher. Censurar conteúdo jornalístico é reprovável sob todos os aspectos, mas a censura imotivada serve de alerta de risco de arbitrariedades.

Diretoria da Abraji, 19 de junho de 2024

Assinatura Abraji