- 14.12
- 2021
- 17:19
- Abraji
Liberdade de expressão
Acesso à Informação
Abraji condena atitude de vereador que expulsou fotógrafa da câmara de Manaus
Acompanhado de dois servidores públicos, o vereador amazonense Rosinaldo Bual (PMN) expulsou, na manhã de segunda-feira (13.dez.2021), uma repórter fotográfica que estava trabalhando na galeria da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Seu gabinete informou que vai processar a profissional e o veículo para o qual ela presta serviços, o site Manaus 360º. Uma reportagem do Manaus 360º publicada no mesmo dia mostrou que o vereador era um dos parlamentares que se distraía com o celular enquanto ocorria a sessão. O nome da profissional não foi revelado.
A diretora executiva do Manaus 360º, Cynthia Blink, afirmou em entrevista à Revista Cenarium que “o parlamentar chegou na fotógrafa e disse que [ela] não poderia ficar ali, e um dos servidores chegou a dizer que ‘isso aqui agora vai virar um Big Brother'”. Dali, a repórter fotográfica foi escoltada para fora da galeria até a sala de imprensa da câmara, de onde não poderia acompanhar a sessão. Em nota, o site classificou a atitude como "covarde" e anunciou que tomará medidas cabíveis.
Ex-sargento do Exército, Bual está em seu segundo mandato. Sua assessoria informou que ele só se manifestará na Justiça. Juliana Hurbano, sua advogada, disse que está redigindo uma ação cível contra a fotógrafa e o site, que o flagraram fazendo selfies durante a sessão. Também procurada pela Abraji, a presidência da Câmara Municipal de Manaus afirmou que não possuía informações sobre a expulsão da profissional de imprensa. O atual presidente da casa, o vereador David Reis (Avante), não quis se pronunciar.
A Abraji destaca que, além de ser impedida de exercer sua atividade profissional, a fotógrafa não poderia ter sido expulsa de um espaço público, como a galeria da câmara, uma vez que não estava cometendo nenhuma infração. Urge que a presidência da casa e a corregedoria se manifestem e tomem providências para que a liberdade de imprensa não seja cerceada.
Parlamentares e agentes públicos estão sujeitos ao escrutínio público e por isso devem prestar contas de seus atos à sociedade. Tal prática, além de não estar de acordo com nenhuma previsão no regimento interno da câmara ou em qualquer outro regulamento, afronta o direito constitucional à liberdade de expressão e de imprensa, bem como o direito do público a ser informado sobre as atividades dos representantes que elegeram.