Abraji condena ataques contra o site da Repórter Brasil
  • 12.01
  • 2021
  • 17:30
  • Abraji

Abraji condena ataques contra o site da Repórter Brasil

A organização não governamental e mídia digital Repórter Brasil vem sendo alvo de uma série de ataques on-line que levaram o site a ficar fora do ar diversas vezes em menos de uma semana. Desde o dia 06.jan.2021, os invasores tentam derrubar o portal como forma de pressão para forçar a remoção de reportagens do portal especializado em pautas ambientais e de direitos humanos, como denúncias de trabalho análogo à escravidão.

Para derrubar o site por algumas horas em pelo menos dois dias (06 e 11.jan.2021), os criminosos usaram uma tática chamada DDoS (negação de serviço distribuída, em tradução livre), na qual um hacker comanda um exército de bots para requisitar acesso a determinado site. Não aguentando a demanda, os recursos do servidor colapsam.

Após a primeira queda do servidor, a organização recebeu um e-mail anônimo: “Como devem ter percebido, vocês passaram por alguns problemas técnicos na última data. Para que isso não ocorra novamente, removam as matérias nas pastas de 2003, 2004, 2005”.

A Repórter Brasil não cedeu à chantagem e os ataques extrapolaram o ambiente digital. Na manhã da última quinta-feira (7.jan.2021), a sede da organização passou por uma tentativa de invasão física. O arrombamento do portão foi impedido pela chegada de vizinhos e a estrutura precisou de reparos. Por precaução, a segurança foi reforçada. 

A Abraji cobra que as autoridades apurem os ataques com rapidez e identifiquem os criminosos. Os episódios não são apenas uma ameaça concreta à imprensa livre. Representam um atentado à sociedade, que tem o direito de se informar por meio de veículos independentes e plurais, como a Repórter Brasil que, em 20 anos, se consolidou como uma das iniciativas mais importantes para o jornalismo investigativo.

A Abraji não aceita ultimatos e constrangimentos ilegais impostos a jornalistas e veículos. Atos criminosos como esses afrontam o direito fundamental da liberdade de expressão, garantido pelo art. 5º, inciso IX da Constituição Federal.

Diretoria da Abraji, 12 de janeiro de 2021

 

Assinatura Abraji