- 28.02
- 2019
- 12:59
- Redação
Acesso à Informação
Abraji celebra em nota conjunta revogação de decreto que alterou aplicação de sigilo
As organizações abaixo assinadas celebram a revogação do Decreto federal 9.690/2019, publicada nesta quarta-feira (27/02/2019) no Diário Oficial da União. O texto alterava a aplicação da Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527/2011) no governo federal, ampliando o número de pessoas autorizadas a colocar documentos sob os mais altos graus de sigilo (ultrassecreto e secreto).
O recuo é positivo e uma vitória da intensa mobilização da sociedade civil contrária ao Decreto 9.690/2019. A pressão de organizações em repúdio ao retrocesso na transparência no governo federal foi fundamental para a revogação.
O recuo é positivo e uma vitória da intensa mobilização da sociedade civil contrária ao Decreto 9.690/2019. A pressão de organizações em repúdio ao retrocesso na transparência no governo federal foi fundamental para a revogação. Entre os dias 24/01/2019 e 30/01/2019, 130 entidades e pessoas assinaram uma nota pública contra o Decreto.
Não à toa, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto para derrubá-lo em 19/02/2019 e o Senado moveu-se no mesmo sentido. Com a anulação do texto, uma das principais garantias de que o sigilo será exceção é restabelecida no governo federal.
Não à toa, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto para derrubar o Decreto em 19/02/2019 e o Senado moveu-se no mesmo sentido. Com a anulação do texto, uma das principais garantias de que o sigilo será exceção é restabelecida no governo federal.
A função de classificar informações como ultrassecretas volta a ser apenas do presidente, do vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares. A classificação de informações como secretas volta a ficar a cargo apenas dessas autoridades e de titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas pessoas não podem repassar a responsabilidade a assessores ou outros servidores.
As organizações aproveitam para destacar que mudanças na Lei de Acesso a Informações ou em sua aplicação devem ser amplamente discutidas com a sociedade, ao contrário do que ocorreu com o Decreto agora invalidado. A alteração fora feita sem qualquer consulta a organizações sociais ou a instâncias dentro do governo dedicadas à transparência.
Reiterando o benefício da revogação do Decreto 9.690/2019 para a transparência pública, subscrevemo-nos.
ARTIGO 19
Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
Conectas Direitos Humanos
Instituto de Governo Aberto
Transparência Brasil