Abraji celebra decisão judicial que rejeita queixa-crime contra jornalistas da revista piauí
  • 23.10
  • 2026
  • 20:00
  • Abraji

Liberdade de expressão

Abraji celebra decisão judicial que rejeita queixa-crime contra jornalistas da revista piauí

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) celebra a decisão da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, assinada nesta semana pela juíza federal substituta Bárbara de Lima Iseppi, que rejeitou liminarmente a queixa-crime movida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro contra o jornalista Breno Pires e o diretor de redação André Petry, da revista piauí. Breno Pires também faz parte da Diretoria da Abraji eleita para a gestão 2026-2027.

A reportagem “Verdadeiro comércio”: as ramificações do escândalo de venda de sentenças na Justiça foi publicada em novembro de 2025 e analisou dados públicos do próprio STJ e investigações policiais sobre supostas redes de influência e irregularidades na corte.

Em março de 2026, o ministro Moura Ribeiro ajuizou queixa-crime na Justiça Federal de São Paulo, acusando os profissionais de imprensa de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).

Ao analisar o caso, a magistrada rechaçou a ocorrência de crime e destacou que a reportagem se limitou a relatar fatos de interesse público.

"O exame acurado do texto escrito pelos Querelados, em seu contexto jornalístico, não revela qualquer intenção de ofender o Querelante [o ministro], pois as expressões utilizadas para relatar os fatos atribuídos ao Querelante não extrapolam a finalidade informativa da reportagem, não se as caracterizando como abusivas", afirmou ela na decisão.

A juíza fundamentou a rejeição da queixa-crime na necessidade de proteger o controle social exercido pela imprensa livre sobre ocupantes de cargos públicos e de evitar a instrumentalização do Direito Penal como mordaça.

Segundo ela, a matéria “não excede os limites do exercício da liberdade de imprensa, na medida em que evidencia seu caráter informativo e de controle da atuação funcional do ocupante de cargo público".

Ela também afirmou que, “para que o Direito Penal não seja empregado como instrumento de coerção às liberdades garantidas pela Constituição Federal, deve-se ressaltar que em um Estado democrático de Direito é fundamental assegurar a atuação de uma imprensa livre e crítica, de modo que o reconhecimento de eventual violação à honra no âmbito criminal deve se dar somente em casos cuja conduta esteja voltada à ofensa gratuita do ofendido para além de qualquer dúvida, para além da crítica jornalística e do dever de informar".

A Abraji exalta a postura firme da Justiça Federal paulista na salvaguarda das garantias constitucionais da liberdade de imprensa, do livre acesso à informação e do combate à criminalização do trabalho jornalístico. Decisões como essa reafirmam que a investigação de dados públicos e a fiscalização dos poderes da República são pilares inegociáveis do Estado Democrático de Direito.
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A Abraji se solidariza com os jornalistas Breno Lemos Pires e André Petry e espera que tentativas de constrangimento criminal contra a imprensa continuem a ser rechaçadas pelo Poder Judiciário.

Diretoria da Abraji, 23 de outubro de 2026.

Assinatura Abraji