Abraji assina manifesto pela supressão de artigo do PL das Fake News
  • 05.11
  • 2021
  • 20:50
  • Abraji

Acesso à Informação

Abraji assina manifesto pela supressão de artigo do PL das Fake News

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e mais oito organizações assinaram, nesta sexta-feira (5.nov.2021), um manifesto em favor da supressão do artigo 36 do projeto de lei 2630/2020, o PL das Fake News. O artigo estabelece que o detentor dos direitos autorais de conteúdos jornalísticos que forem utilizados pelas plataformas digitais devem ser remunerados.

Para as organizações signatárias, a redação do artigo é genérica e incapaz de dar conta da complexidade do tema. Não define, por exemplo, o que será considerado como material jornalístico, nem como se dará tal remuneração ou quem fará a fiscalização. O debate, que envolve a sustentabilidade do jornalismo, requer tempo e ampla participação social, inclusive das entidades em defesa da liberdade de expressão e do acesso a informação, diz o manifesto. 

Na segunda-feira (08.nov.2021), a carta será entregue ao relator do PL, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Leia o manifesto na íntegra:

Sustentabilidade do jornalismo é importante e requer debate sério e aprofundado

O jornalismo é essencial para a democracia. Por isso, ante as mudanças econômicas, tecnológicas, sociais e legais com impacto para o futuro da atividade, compartilhamos as preocupações que movem atores em nível nacional e internacional na busca por modelos que possam garantir a produção qualificada de notícias, informações e análises, ou seja, a produção jornalística. Entendemos que o debate sobre a sustentabilidade do jornalismo deve ser feito com tempo adequado e, principalmente, ouvindo organizações em defesa da liberdade de expressão e acesso a informação, empresas e profissionais do setor.

Nesse sentido, as organizações signatárias manifestam-se pela supressão do artigo 36 da proposta de substitutivo ao projeto de lei 2630/2020 (PL das fake news), apresentado ao Grupo de Trabalho para Aperfeiçoamento da Legislação Brasileira – Internet (GTNET) pelo deputado relator, Orlando Silva.

A redação do artigo 36 estabelece, de forma genérica, que “os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores ensejarão remuneração ao detentor dos direitos de autor do conteúdo utilizado, ressalvados o simples compartilhamento de endereço de protocolo de internet do conteúdo jornalístico original e o disposto no art. 46 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, na forma da regulamentação”. Não há qualquer menção de como tal remuneração funcionará; o que será considerado jornalismo; qual uso ensejará remuneração; quem fará a fiscalização e como - se haverá acordos individuais com cada veículo ou uma entidade arrecadadora; se haverá qualquer direito dos profissionais do jornalismo.

A redação, portanto, não dá conta da complexidade que o tema requer e demonstra a falta de maturidade dessa discussão no âmbito legislativo. O nível de abertura permitido pela redação acima significa liberdade quase total para uma regulamentação pelo Executivo, com limitadas possibilidades de participação social e de debate público qualificado. Além disso, ignora diversos projetos de lei em tramitação que visam a enfrentar essa temática. 

Nesse sentido, sugerimos a retomada das discussões sobre a necessidade de mudanças na lei de direitos autorais, já apontada no Marco Civil da Internet, e do debate sobre a sustentabilidade do jornalismo como alternativa ao excerto do artigo 36 no texto do substitutivo ao PL 2630/2020.

Associação Brasileira de Comunicação Pública (ABCPublica)
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Associação Brasileira de Mídia Digital (ABMD)
Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
Associação Profissão Jornalista (APJor)
Coalizão Direitos na Rede (CDR)
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
Movimento Conteúdo Jornalístico Tem Valor

 

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