- 07.10
- 2020
- 16:28
- Letícia Kleim
Liberdade de expressão
Entenda o que é assédio judicial
Assédio judicial é a utilização do poder judiciário como forma de perseguição e intimação, especialmente contra defensores de direitos humanos.
A Justiça brasileira tem definido o assédio processual como um abuso do acesso à Justiça, pelo ajuizamento de diversas ações sobre um mesmo fato ou contra uma mesma pessoa, com o intuito de prejudicá-la e, nesse caso, caberia a condenação por litigância de má-fé.
Tem-se observado, também como afronta ao direito fundamental da liberdade de expressão e de imprensa, que essas práticas têm sido aplicadas contra jornalistas.
Como exemplo de assédio processual, conforme denunciado pela Abraji, podemos citar o uso cada vez maior dos Juizados Especiais Cíveis em questões que se referem à liberdade de expressão.
A estratégia representa desvantagem para os réus, que são geralmente jornalistas acionados como pessoas físicas, deixando de fora os veículos nos quais a reportagem foi publicada.
Essas ações, distribuídas de maneira massiva em diversas comarcas espalhadas pelo país, inviabilizam e impedem o exercício do direito de defesa daquele que está sendo recorrido.
Vale sublinhar um exemplo: o jornalista Lúcio Flávio Pinto já foi alvo de mais de 30 processos com o objetivo de censurar seu trabalho ao longo dos anos. O caso mostra como a utilização do Judiciário pode gerar perseguição e intimidação, além de desgaste e sobrecarga para o jornalista.
Em função dessas diversas ações sofridas, até hoje Lúcio Flávio Pinto se defende de dois processos remanescentes ajuizados pela mesma família de empresários do Pará, em 2009. Como afirma sua defesa, trata-se de perseguição manipulada, em que se invertem as partes no processo judicial: a vítima é colocada como réu, e o agressor se coloca como autor.
Além dos diversos processos de retirada de conteúdo e indenização por danos morais movidos contra jornalistas e meios de comunicação, também tem se observado a utilização da seara criminal como via de processo. Dessa forma, quem processa jornalista se utiliza de queixas-crime por crimes de ofensa à honra.
Segundo levantamento da Abraji, os políticos Abraham Weintraub, Bia Kicis, Carla Zambelli e Joice Hasselmann fizeram uso de processos criminais para a retirada de conteúdos e intimidação de jornalistas, como forma de proteger sua honra.
Apesar de a proteção da honra estar consagrada como um direito humano, no artigo 11 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a criminalização da injúria, calúnia e difamação oferece risco à liberdade de expressão, principalmente quando se trata de pessoas públicas, políticos e temas de interesse público.
Desse modo, para a proteção da liberdade de pensamento e expressão, consagrada no art. 13 da CADH, é incompatível o tratamento penal dessa questão, sendo ela uma restrição desproporcional e indireta que coloca em risco o interesse público e a liberdade de expressão em sua esfera individual e coletiva.