- 11.10
- 2024
- 17:02
- Abraji
Liberdade de expressão
Coalizão em Defesa do Jornalismo repudia condenação de Ronaldo Brasiliense e manifesta solidariedade ao jornalista
É absurdo que o jornalista Ronaldo Brasiliense, de O Liberal, tenha sido condenado pelo crime de injúria por dizer que Helder Barbalho, atualmente governador do Pará, seria “sem noção” e “sem escrúpulos”. Os dizeres foram publicados pelo jornalista em 2016, em seu perfil em uma rede social, e faziam parte de críticas à atuação de Barbalho enquanto Ministro da Integração Nacional, cargo que ocupou de maio de 2016 a abril de 2018.
A pena de prisão em regime aberto, de 6 meses e 22 dias, fixada em abril de 2021, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e, recentemente, o jornalista, com 65 anos de idade e 45 anos de jornalismo, teve que se apresentar para o início de seu cumprimento. Inicialmente, determinou-se que ele deveria realizar a limpeza de latrinas de uma secretaria em Óbidos/PA, onde reside. Por razões médicas e, apontando a sua idade avançada, sua defesa solicitou que outro serviço comunitário fosse designado. Ainda não há decisão a respeito do requerimento.
A condenação de Brasiliense, que apenas agora chega ao conhecimento da Coalizão em Defesa do Jornalismo, é reflexo de um gravíssimo problema no Brasil: a criminalização da crítica, sobretudo aquela formulada por jornalistas contra funcionários públicos em razão do exercício de seus cargos.
A proteção à honra, em especial a de pessoas que ocupam cargos públicos, não deveria se dar pela via criminal. Essa é a orientação que vem sendo dada há anos por diversos órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que o uso da via penal para proteger a honra de funcionários públicos não é compatível com a Convenção Americana sobre o tema e viola o direito fundamental à liberdade de expressão.
A Coalizão em Defesa do Jornalismo manifesta sua consternação com a condenação imposta ao jornalista Ronaldo Brasiliense, severamente afetado por uma legislação violadora dos padrões internacionais de proteção ao trabalho jornalístico e que impacta diversas pessoas diretamente no Brasil, além de prejudicar o direito da população à informação. Diante da impossibilidade de recursos neste caso, espera-se que o Poder Judiciário dê ao jornalista tratamento digno para o cumprimento dessa injusta pena e que atente para sua idade e seu estado fragilizado de saúde. A alternativa proposta pelo Ministério Público de substituição da prestação de serviço por pena pecuniária, com o pagamento de 3 salários mínimos a uma instituição, parece mais razoável e adequada.
11 de outubro de 2024.