- 05.12
- 2024
- 18:08
- Abraji
Liberdade de expressão
Abraji repudia pedido da polícia para que Intercept quebre sigilo de fonte
A Abraji repudia a medida tomada pelo delegado Abel Mantovani Bovi, da Polícia Civil de Santa Catarina, de requisitar ao Intercept Brasil as fontes de informação da reportagem “Julgamento de influencer Mariana Ferrer termina com tese inédita de ‘estupro culposo’ e advogado humilhando jovem”, de 3 novembro de 2020. A reportagem expôs abusos do Judiciário no caso da influencer Mari Ferrer, humilhada enquanto narrava, na Corte, sua denúncia de estupro.
A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o suposto vazamento de informações do processo judicial. Contudo, a Abraji lembra que o sigilo de fonte é um direito constitucional de profissionais do jornalismo e dos meios de imprensa. Está garantido no inciso XIV do art. 5º. E é condição pétrea para o exercício profissional, sobretudo no que diz respeito a denúncias de interesse público. Este é o caso da reportagem, que acabou ensejando a aprovação de uma lei para evitar que vítimas de violência sexual sejam humilhadas em julgamentos.
Em reiteradas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a garantia do sigilo da fonte. Causa, no mínimo, estranheza que a Polícia Civil catarinense tenha ultrapassado esse limite.
Vale destacar um desses casos, em que o jornalista Allan de Abreu, então repórter do Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), foi processado durante dez anos pelo Ministério Público para que divulgasse a fonte de uma reportagem e respondesse criminalmente pelo vazamento publicado. Em outubro de 2020, o Supremo decidiu pelo trancamento da ação penal. Escreveu o ministro Dias Toffoli no acórdão:
“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal.”
Desse modo, a Abraji repudia a medida policial, a qual considera inconstitucional, e se solidariza com o Intercept Brasil e com a equipe responsável pela reportagem, alvo inclusive de assédio judicial, com histórico de condenações absurdas pelo exercício profissional legítimo e de interesse público.
Diretoria da Abraji,
5 de dezembro de 2024