Abraji participa do julgamento no STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet
  • 28.11
  • 2024
  • 17:23
  • Samara Meneses

Liberdade de expressão

Abraji participa do julgamento no STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Começou nesta quarta-feira o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade do Marco Civil da Internet, com foco especial em seu artigo 19. Esse artigo estabelece as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros. A responsabilização ocorre caso o provedor receba uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo e se negue a obedecer a determinação. 

A advogada Taís Gasparian, fundadora do Instituto Tornavoz, fez a sustentação oral representando a Abraji no segundo dia de debate, nesta quinta-feira, 28 de novembro. Ela destacou que a Abraji mapeia há anos tentativas judiciais e legislativas de obstruir o trabalho de repórteres ou limitar a liberdade de expressão e de imprensa. Por isso, a Abraji considera necessário interpretar o artigo 19 do Marco Civil da Internet com recortes específicos, especialmente considerando que as redes sociais e a internet em geral são diferentes dos veículos de imprensa. "Há um fosso enorme que separa os profissionais de jornalismo e os sites de veículos de comunicação, principalmente os pequenos veículos de mídia digital, das plataformas com que os Senhores e toda a sociedade, com razão, se preocupam", afirmou a advogada em sua fala aos ministros do STF.

"Não se pode, em nome da proteção a valores democráticos, abafar ou limitar a liberdade de imprensa e a atividade jornalística, que são certamente os principais esteios da democracia. O esforço das plataformas no dever de cuidado com o ambiente digital deve aumentar, mas os contornos dessa condição não podem ser de magnitude que represente um cerceamento à liberdade de imprensa e expressão”, afirmou. 

Gasparian também alertou para os riscos da argumentação em nome da proteção à honra, que pode ser usado para pleitear a remoção de conteúdos legítimos, relevantes e de interesse público produzidos por jornalistas. "A defesa da honra não diz respeito à coletividade. Conteúdos informativos, como aqueles divulgados pela imprensa e por jornalistas, precisam ser protegidos. O livre fluxo de informação deve ser protegido, cuidado e preservado", disse.

"É importante que, no julgamento deste caso, a Corte se atenha unicamente ao que possa produzir um dano coletivo e com veloz disseminação, como nos eventos do 8 de janeiro. Ou na proteção de crianças e adolescentes. Ou nas manifestações de racismo, discurso de ódio. A atenção deve se concentrar naquilo que produz dano coletivo à sociedade", falou Gasparian, pedindo que os ministros fiquem alertas para "a armadilha do argumento de proteção da honra. "A defesa da honra não diz respeito à coletividade. A honra é muito particular e personalíssima, o que é reconhecido pelo sistema jurídico, tanto que, no direito criminal, as ações penais dos delitos contra a honra são condicionados à iniciativa privada", destacou. 

"Há mais de 10 anos a Abraji faz um monitoramento dos processos judiciais que importam na restrição de divulgação de informação jornalística, quando os réus são jornalistas, veículos de comunicação e plataformas, Esse monitoramento resultou num portal que se chama Ctrl-X", explicou ela, com os números: "Se analisarmos os números referentes ao período de 2014 a 2023, veremos que dentre quase 6 mil processos com pedido de remoção de conteúdo, em mais de 40% deles, a remoção foi indeferida pelo Poder Judiciário". 

"A discussão sobre a liberdade de imprensa no país é incipiente. A sociedade civil tergiversa demais nesse debate que contrapõe proteção da honra e liberdade de imprensa. A dose de subjetividade nessas questões é imensa. Por essa razão, é imperioso que o Poder Judiciário promova esses debates. Que continue na seara do Poder Judiciário a apreciação das questões que opõem ofensa à honra e imprensa. Em resumo, se forem adotadas restrições, que elas sejam limitadas à mecânica do artigo 21 do Marco Civil da Internet, sem abranger, contudo, as ofensas contra a honra", concluiu.

O STF está analisando, ao todo, três ações importantes. O recurso extraordinário 1.037.396, de relatoria do ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O recurso extraordinário 1.057.258, de relatoria do ministro Luiz Fux, também trata da moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet. Por fim, a ADPF 403, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi proposta em razão das decisões de diversos tribunais brasileiros que ordenaram a suspensão do aplicativo WhatsApp, após a empresa alegar que não poderia fornecer os dados solicitados pelos magistrados devido à segurança proporcionada pela criptografia.

* Crédito da foto:  TV Justiça

Assinatura Abraji