- 21.12
- 2020
- 16:37
- Abraji
Liberdade de expressão
Acesso à Informação
Abraji condena interferência da Justiça em texto do Intercept Brasil
No dia 20.dez.2020, o Intercept Brasil relatou ter recebido uma decisão liminar da juíza substituta da 3ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, Cleni Serly Rauen Vieira, obrigando o veículo a editar o texto e o vídeo da reportagem “Julgamento de influencer Mariana Ferrer termina com tese inédita de ‘estupro culposo’ e advogado humilhando jovem”. A determinação não tem precedentes no Judiciário brasileiro e se configura como grave violação à liberdade de imprensa.
A antecipação de tutela foi concedida no contexto de processos abertos pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira contra o veículo. Embora o objeto da reportagem fossem as humilhações infligidas pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho contra Mariana Ferrer, a qual acusava seu cliente de tê-la estuprado, o juiz e o promotor foram mencionados no texto e apareceram no vídeo editado da audiência. Ambos foram responsabilizados nas redes sociais e em outros veículos, junto com o advogado, pelo tratamento dispensado à influencer durante o julgamento, mas decidiram buscar reparação junto ao Intercept Brasil.
Além disso, a jornalista Schirlei Alves, autora da reportagem, foi arrolada como corré nos processos. A profissional vem sofrendo ataques a seu trabalho nas redes sociais e outras esferas desde a publicação. No dia 17.dez.2020, a Abraji assinou uma nota em apoio à repórter, junto a outras 50 organizações da sociedade civil.
A concessão de direito de resposta é o instrumento aplicado tradicionalmente pelo Judiciário para a reparação ou limitação de eventuais danos à imagem de objetos de reportagens. A interferência direta na redação de textos jornalísticos, porém, é inédita e extremamente preocupante. Magistrados e outras autoridades não têm prerrogativa legal, autorização constitucional e tampouco a capacidade técnica para editar notícias.
As instâncias superiores não devem permitir que tal aberração jurídica prospere no Judiciário brasileiro, sob pena de criar precedentes perigosos para as liberdades de expressão e de imprensa.
Diretoria da Abraji, 21 de dezembro de 2020.