“Queremos Saber” permite fazer solicitações via Lei de Acesso sem se identificar
  • 27.11
  • 2018
  • 15:10
  • Rafael Oliveira

Acesso à Informação

“Queremos Saber” permite fazer solicitações via Lei de Acesso sem se identificar

A Open Knowledge Brasil e o grupo Transparência Hacker criaram uma ferramenta para driblar a exigência de identificação em solicitações via Lei de Acesso à Informação (LAI). O “Queremos Saber” é gratuito e garante o anonimato de quem faz o pedido do início ao fim do processo.

O site funciona como um intermediador. Ao cadastrar o pedido na plataforma — sem que seja necessário dar nenhum dado pessoal —, o requerente recebe um número de protocolo único e sua solicitação vai para moderação. A equipe do Queremos Saber avalia se é um pedido de informação (e não uma reclamação ou sugestão) e se não contém nenhuma informação pessoal, e o cadastra no órgão em nome do projeto. 

Para saber se a solicitação foi respondida o usuário deve consultar o site regularmente, utilizando-se de seu número de protocolo. Caso o pedido tenha sido rejeitado pela equipe, o solicitante também terá acesso a uma explicação sobre a recusa.

“A LAI é uma das ferramentas de controle social mais importantes que temos. Quanto mais pessoas a estiverem usando, melhor”, afirma Vitor Baptista, um dos criadores da ferramenta. Para ele, a exigência de identificação do solicitante pode fazer com que cidadãos deixem de fazer pedidos por meio de represálias. Um exemplo desse tipo de situação, citado por Baptista, é o relatório Identidade Revelada, trabalho realizado pela ONG Artigo 19 que reúne relatos de solicitantes que sofreram algum tipo de intimidação por conta de pedidos feitos via Lei de Acesso. 

Para Baptista, o único caminho para evitar que isso aconteça é a não exigência da identificação do solicitante. “O Queremos Saber entra nesse contexto, para evitar que qualquer pessoa deixe de usar a LAI por medo”, diz.

CGU avança no tema
Desde 15.nov.2018 a Controladoria-Geral da União (CGU) permite que o solicitante escolha não revelar sua identidade ao órgão de destino do pedido. Com a mudança, o cidadão continua tendo que ceder informações pessoais ao realizar uma solicitação via LAI, mas os dados não são repassados para o órgão que vai responder ao pedido, ficando restritos à própria CGU. A novidade só é válida para o governo federal, por ora.

A medida foi tomada para cumprir o Compromisso 4 do 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil, que previa mecanismos para “proteger a identidade de solicitantes, em casos justificáveis, por meio de ajustes nos procedimentos e canais de solicitação”.

Para Vitor Baptista, a novidade é “um passo na direção correta”, mas ainda carece de melhorias. “Uma possível melhoria futura a esse sistema da CGU seria não repassar a identidade do usuário ao órgão por padrão. Atualmente, o padrão é repassar a identidade. Isso pode fazer com que pedidos sem identificação sejam tratados de forma diferente”, afirma um dos responsáveis pelo Queremos Saber.

Baptista recomenda: “sempre que possível, peça para que sua identidade não seja revelada ao órgão”.

Assinatura Abraji