Pesquisa analisa ações de indenização por danos morais contra jornalistas
  • 19.12
  • 2018
  • 14:41
  • Rafael Oliveira

Liberdade de expressão

Pesquisa analisa ações de indenização por danos morais contra jornalistas

Uma pesquisa de mestrado realizada na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) revela que a maioria das ações de indenização por danos morais julgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de 2010 a 2017 tem as empresas jornalísticas, e não os jornalistas, como alvo. Cerca de 69% dos processos têm como réu exclusivo algum veículo de comunicação, e em outros 18% uma organização jornalística aparece como uma das partes acusadas.

A partir de informações de 578 acórdãos do TJ-SC emitidos no período, o pesquisador Caetano Machado (UFSC) construiu uma base de dados para analisar as decisões e apontar padrões.

Para Machado, a prevalência das empresas como alvos dos processos tem causa monetária. “Como o piso salarial da profissão é baixo, não faz sentido buscar reparação financeira de quem não tem dinheiro (ou tem pouco). O dinheiro, ou a possibilidade dele, é muito maior numa empresa estabelecida do que num de seus empregados”, aponta.

Apesar disso, Machado avalia que não é possível apontar que a motivação financeira sirva como pretexto para alguma forma de censura contra jornalistas. “Em geral, creio que as pessoas buscam reparação pelo direito que acreditam ter sido desrespeitado, o que é uma avaliação subjetiva por definição”, avalia o pesquisador.

Para o pesquisador, não é possível apontar se o resultado encontrado em Santa Catarina é uma tendência da Justiça no Brasil.  “Só realizando uma pesquisa sobre as decisões do STJ e STF para encontrar uma tendência do Judiciário brasileiro, e é isso que vou focar no meu projeto para o doutorado. A imprensa de cada estado possui características que condicionam seus processos judiciais”, explica.

O estudo realizado em Santa Catarina apontou uma significativa pulverização do número de réus. Ao todo, 203 organizações, 64 fontes e 13 jornalistas foram citados em processos durante o período analisado. A maior parte do casos teve como motivação algum conteúdo publicado em jornal impresso (370), seguido por televisão (105) e rádio (67). A internet aparece apenas em quarto, com 43 processos. A pesquisa também concluiu que a maioria dos produtos jornalísticos questionados em processos se relacionam a temas policiais (42% do total).

Segundo o estudo, cerca de 56,4% dos casos têm decisão favorável para o réu, sem que haja necessidade de pagar indenização. Apesar da predominância de absolvições, o resultado surpreendeu Machado, que esperava uma cifra de condenações na casa dos 30%.

Além disso, o pesquisador também constatou que a tendência do TJ-SC é confirmar as sentenças dos juízes de primeiro grau, o que ocorre em 80% dos casos. “Como há um tremendo grau de discricionariedade nas decisões dos magistrados, também há o perigo real do arbítrio judiciário prevalecer, caso haja uma onda contra a liberdade de imprensa”, pondera Machado.

Somando as 252 decisões em que houve determinação do pagamento de indenização, o montante ultrapassa a cifra de R$ 6 milhões. A mais alta indenização determinada pelo TJ-SC é de R$ 1,5 milhão, em processo que envolve o jornal O Globo, o autor do texto e dois integrantes da banda U2. A maior parte das indenizações, entretanto, estão na faixa dos R$ 10 mil.

Vazamento de informações rende condenações às fontes
Além de organizações jornalísticas e jornalistas, a pesquisa também analisou processos contra fontes. Em cerca de 16% dos acórdãos analisados, uma fonte aparecia como uma das partes, sendo que na maioria desses casos a fonte era o único réu. 

Nessa situação, a porcentagem de condenações se inverte em relação ao usual, com fontes sendo condenadas em mais 60% dos casos. “[Chama a atenção] o fato de fontes serem processadas e perderem ações mais frequentemente do que organizações jornalísticas e jornalistas, especialmente quando é o Estado. Na maioria dos casos, por informações repassadas por órgãos policiais à imprensa”, diz Machado.

Foto de destaque: Divulgação/TJ-SC

Assinatura Abraji