- 18.12
- 2015
- 12:46
- Marina Atoji
Liberdade de expressão
Ministro do STF decide pela suspensão de artigo da Lei de Direito de Resposta
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu ontem (17.dez.2015) pela suspensão da aplicação do artigo 10 da Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015). O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação que questiona a constitucionalidade desse trecho da regra (ADI 5415). A suspensão ainda está sujeita a confirmação pelo plenário do STF.
A ADI, cujo relator é Toffoli, foi proposta quatro dias depois de a regra entrar em vigor, em 12 de novembro. O Art. 10 da Lei de Direito de Resposta determina que a obrigação de publicar a resposta só pode ser suspensa após análise de um colegiado (grupo de juízes). Para a OAB, essa condição gera desequilíbrio entre o meio de comunicação e o autor do pedido de resposta, pois "o autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige-se análise por juízo colegiado prévio".
Esse é um dos pontos da lei que a Abraji criticou em nota de 9.nov.2015. A necessidade que um recurso contra a publicação de resposta seja analisado por um colegiado põe em risco a liberdade de expressão, ao prejudicar o direito de defesa dos meios de comunicação e dos comunicadores. É a primeira lei a exigir uma decisão conjunta para dar efeito suspensivo a recursos: normalmente, as liminares são expedidas por apenas um magistrado.
Outras ações
Desde que a lei do direito de resposta foi sancionada, outras duas organizações entraram com ações no STF questionando-a completa ou parcialmente. Ambas também têm o ministro Dias Toffoli como relator, pois tratam do mesmo tema da ADI proposta pela OAB.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questiona toda a Lei 13.188/2015. Na ADI 5418, protocolada em 26.nov.2015, a ABI afirma que a regra tem "equívocos que atentam contra a liberdade de imprensa e de expressão, além de ofender o princípio da ampla defesa" e a relaciona com a extinta Lei de Imprensa, declarada inconstitucional pelo STF em 2009.
No último 14.dez.2015, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) entrou com a ADI 5436 em que, além de questionar o Art. 10 também atacado pela OAB, pede que o Supremo declare inconstitucionais partes dos artigos 2º e 5º e a íntegra dos artigos 6º e 7º. Segundo o pedido inicial da ANJ, esses trechos comprometem o equilíbrio entre as partes no processo e o direito de defesa dos meios de comunicação.