• 30.05
  • 2016
  • 12:50
  • Abraji

Liberdade de expressão

Justiça do Paraná determina retirada de textos de blog e estabelece censura prévia

A pedido de delegados da Polícia Federal, dois Juizados Especiais de Curitiba (PR) determinaram a retirada de 10 reportagens publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler. Publicados entre novembro de 2015 e abril de 2016, os textos tratavam da Operação Lava Jato, apontando possíveis irregularidades em sua condução.

Em decisão de 30.mar.2016, o juiz Nei Roberto de Barros determinou que duas reportagens do blog de Marcelo Auler mencionando a delegada federal Erika Mialik Marena fossem retiradas do ar em até 24 horas. Barros acatou os argumentos da delegada na ação por danos morais, segundo a qual os textos "denigrem sua imagem".

Em 5.mai.2016, a juíza Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial Cível, também determinou a retirada de reportagens do blog. Desta vez, a decisão judicial atingiu textos que mencionam o delegado federal Maurício Moscardi Grillo. A juíza ainda proibiu Auler de publicar outras reportagens "com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo" ao delegado. Os advogados do jornalista já entraram com recurso contra a decisão.

A Abraji repudia as decisões dos Juizados Especiais de Curitiba, tomadas sem garantir o devido direito de defesa de Auler. O jornalista não foi ouvido antes de as liminares serem deferidas. Mais grave é a proibição de publicar futuras reportagens, que configura censura prévia -- medida inconstitucional e incompatível com uma democracia plena.

A Abraji espera que o Tribunal de Justiça do Paraná reverta as decisões e garanta o direito à informação previsto na Constituição.

Diretoria da Abraji, 30 de maio de 2016

Assinatura Abraji