Justiça do ES determina suspensão de sites a pedido de ex-governador
  • 10.08
  • 2018
  • 11:12
  • Abraji

Liberdade de expressão

Justiça do ES determina suspensão de sites a pedido de ex-governador

A juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 1ª Vara Cível de Vitória (ES), determinou no último 30.jul.2018 a suspensão dos domínios dos sites Misto Brasília, Informando e Detonando e Quid Novi por desobedecerem a uma ordem de retirada de conteúdo do ar. A decisão liminar (provisória) foi tomada em um processo movido pelo ex-governador capixaba Renato Casagrande (PSB).

Em abril deste ano, Casagrande pediu ao Judiciário que determinasse a remoção de textos dos sites Misto Brasília, Informando e Detonando, Quid Novi e Jornal da Manhã. Os materiais apontavam que dois alvos da Operação Trickster, conduzida à época pela Polícia Civil do Distrito Federal para apurar denúncias de corrupção no transporte público distrital, seriam “apadrinhados” do ex-governador.

O político alega que as afirmações são falsas e que a manutenção dos textos no ar prejudicava sua candidatura a senador, recém-lançada na ocasião.

Em 5 de abril, a juíza deferiu o pedido de Casagrande, afirmando que “há uma exposição ao nome do [político] que ultrapassa o mero direito à informação” por induzirem o público a entender que o ex-governador estava relacionado ao esquema de corrupção investigado na Operação.

O jornalista responsável pelo site Misto Brasília, Gilmar Corrêa, afirma que nunca foi notificado pela Justiça para comparecer a audiências. Na decisão do último dia 30, ao determinar a suspensão dos sites, a própria juíza nota que não há informação de que os responsáveis por eles tenham sido comunicados para retirarem o conteúdo do ar.

Ainda assim, Cabral determina que os domínios sejam congelados: “(...) tem-se por certo que a manutenção dos conteúdos vem trazendo severos prejuízos ao nome do Demandante [Casagrande], especialmente por se tratar de pré-candidato às eleições do presente ano”.

O Misto Brasília retirou a reportagem de seu site no último dia 3.ago.2018 e manteve-se no ar usando um domínio ".com"; o domínio original (.com.br) continua congelado. O Jornal da Manhã também retirou a publicação que menciona Casagrande. Até as 14h de 10.ago.2018, os sites Informando e Detonando e Quid Novi estavam fora do ar. Pela decisão da juíza, só poderão retomar as atividades após remover os textos.

O entendimento da magistrada não é incomum: de acordo com dados do Projeto Ctrl+X, da Abraji, de 2002 a 2017 juízes deferiram 66% dos pedidos de remoção de conteúdo apresentados a eles.

A Abraji considera as decisões da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral -- tanto a que determinou a retirada dos textos do ar quanto a que suspendeu os domínios dos sites -- danosas à liberdade de expressão. Impedir a circulação de informações ou opiniões sobre agentes públicos é ação afeita a contextos de exceção, inadequada ao regime democrático do país. A Abraji apela à juíza que reverta as decisões em julgamento definitivo.

Diretoria da Abraji, 10 de agosto de 2018.

Assinatura Abraji