Grupo obtém decisão favorável da CGU em recurso sobre dados públicos de CNPJ
  • 25.10
  • 2018
  • 12:24
  • Rafael Oliveira

Acesso à Informação

Grupo obtém decisão favorável da CGU em recurso sobre dados públicos de CNPJ

Iniciativas de ciências de dados conseguiram, por meio de recurso à Controladoria-Geral da União (CGU), acesso à íntegra da base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A decisão foi assinada em 19.out.2018 pelo Ouvidor-Geral da União Gilberto Waller Júnior e o Ministério da Fazenda tem o prazo de 30 dias para entregar a informação, a partir da data em que for notificado.

Para um dos solicitantes, o cientista de dados Álvaro Justen (Brasil.IO), conhecido como Turicas, a decisão representa uma dupla conquista. “É uma vitória do cidadão em relação à questão de dados abertos, porque a gente já estava batalhando há um tempo, entrando com recurso e tudo mais. E também uma vitória do regime democrático, já que a CGU está funcionando e cobrando os órgãos”, afirma.

O requerimento inicial, feito por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), foi apresentado à Receita Federal em 11.jun.2018, e foi assinado também pelo advogado Bruno Morassutti e por Eduardo Cuducos (Operação Serenata de Amor). Com base em 14 outras solicitações do mesmo tipo, reiterava o interesse público em obter o banco de dados com os números de CNPJ de empresas e respectivos Quadros Societários e de Administradores (QSA). Tal como nos casos mencionados, o pedido foi negado, sob a justificativa central de que exigiria “tratamento adicional de dados”. Os recursos de primeira e segunda instância mantiveram o entendimento e a negativa da informação.

Segundo a decisão da CGU, a justificativa para a negativa não procede, já que a própria Controladoria mantém contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e obtém a extração completa da base “sempre que necessário e motivadamente”. O auditor federal de Finanças e Controle Roberto Kodama, que assina parecer favorável ao fornecimento dos dados, aponta que “somente seria necessária a (...) descaracterização do CPF dos sócios constantes do QSA, que não demanda grande esforço de especificação e processamento”.
 

Assinatura Abraji