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Dilma aplica 2 vetos à Lei de Acesso a Informações

Publicado em 18.nov.2011 no Blog do Fernando Rodrigues

Antes de sancionar a Lei de Acesso a Informações Públicas a presidente Dilma Rousseff vetou 2 itens do texto. São eles:

1) o parágrafo 1º do artigo 19: "Quando se tratar de informações essenciais à tutela de direitos fundamentais, os órgãos ou entidades públicas deverão encaminhar ao Ministério Público os pedidos de informação indeferidos acompanhados das razões da denegação."

2) o artigo 35: "A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, composta por Ministros de Estado e por representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, indicados pelos respectivos presidentes, ficará em contato permanente com a Casa Civil da Presidência da República e inserida na competência da União"

Esses dois vetos não alteram a essência da Lei de Acesso. Enfim, o Brasil entra no clube dos países que regulam esse direito de maneira ampla. O Brasil é o 89º país a ter uma lei dessa natureza.

Assinatura Abraji