- 30.09
- 2018
- 12:42
- Abraji
Liberdade de expressão
Decisão de Luiz Fux pela censura é alarmante e deve ser revista, diz Abraji
A Abraji vê com extrema preocupação o fato de ter saído do Supremo Tribunal Federal, guardião máximo dos direitos estabelecidos na Constituição, uma ordem de censura à imprensa e de restrição à atividade jornalística.
Na sexta-feira (28.set.2018), o ministro do STF Luiz Fux revogou autorização, concedida horas antes pelo também ministro Ricardo Lewandowski, para que a jornalista Monica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, realizasse entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra preso em Curitiba. A decisão anulou ainda outras autorizações concedidas para o jornalista Florestan Fernandes Júnior, do programa Voz Ativa (Rede Minas), além dos veículos El País e Rádio Inconfidência, para que também entrevistassem o ex-presidente.
É atribuição da Justiça permitir ou vetar entrevistas de presos, levando em conta as especificidades de cada caso. Há diversos exemplos de ambos os casos – recentemente foram negados pedidos para entrevistar Adélio Bispo de Oliveira, por exemplo. Não nos cabe entrar no mérito de cada decisão – a não ser que a justificativa alegada afronte a liberdade de imprensa, princípio constitucional cuja defesa é uma das razões da existência da Abraji.
Em sua decisão, Fux escreveu: “Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”.
Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que o “mercado livre de ideias” possui “falhas tão deletérias ao bem-estar social quanto um mercado totalmente livre de circulação de bens e serviços”. Fux acrescentou que “a regulação da livre expressão de ideias é particularmente importante no período que antecede o pleito eleitoral, porquanto o resguardo do eleitor em face de informações falsas ou imprecisas protege o bom funcionamento da democracia”.
A Abraji considera que não é possível compatibilizar “livre expressão de ideias” com regulação e censura. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o que seriam “informações falsas ou imprecisas”, antes mesmo de sua publicação, nem regular sua circulação, durante uma campanha eleitoral ou em qualquer outro momento.
Ao determinar a censura, Fux comparou a concessão de entrevista a um ato de campanha. “Resta evidente a recalcitrância deste (do ex-presidente Lula) na observância da decisão judicial que lhe vedou a prática de atos de campanha, configurando-se o periculum in mora pelo fato de que a pretendida entrevista encerraria confusão no eleitorado, sugerindo que o requerido estivesse se apresentando como candidato ou praticando atos que lhe foram interditados.”
É alarmante que um ministro do STF considere que uma entrevista e um ato de campanha possam ser equiparados à luz da lei. Não é o que diz a Constituição.
A Abraji apela ao plenário do Supremo Tribunal Federal para que reestabeleça o entendimento, já firmado pela própria Corte quando da extinção da Lei de Imprensa, de que “não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”, e de que “a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”.
Diretoria da Abraji, 30 de setembro de 2018.