• 21.02
  • 2018
  • 16:18
  • Abraji

Liberdade de expressão

Acesso à Informação

Abraji repudia declaração de ministro do STF por proibição de publicações

A Abraji repudia a declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de que a censura a publicações seria aceitável. Em evento na última segunda-feira (19.fev.2018), Mendes declarou: "Em determinados casos [de abusos da imprensa], eu aceito até mesmo uma medida extrema, a proibição da publicação, porque não adianta dizer: Daqui a pouco se faz um reparo."

Surpreende e preocupa que um membro da Corte Constitucional do país considere a possibilidade de aplicar censura, contrariando tanto a Carta de cuja defesa ele próprio se ocupa quanto a jurisprudência estabelecida pelo Supremo.

Ao julgar a ADPF 130 e declarar a Lei de Imprensa inconstitucional, o STF -- então presidido por Mendes -- reiterou o Art. 220 da Constituição, segundo o qual "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição".

A preocupação de Gilmar Mendes a respeito de eventuais abusos e erros de meios de comunicação tem resposta no acórdão do julgamento citado: o exercício da liberdade de expressão é contrabalançado pelos direitos de resposta e de indenização (proporcional) por dano material ou moral à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

A censura como resposta a falhas cometidas por meios de comunicação ou insatisfação com críticas é incompatível com um regime democrático. Como pontuou o decano do STF Celso de Mello durante o julgamento da ADPF 130, "a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público".

Diretoria da Abraji, 21 de fevereiro de 2018.

Assinatura Abraji